Os deputados aprovaram em segunda discussão, na sessão plenária desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 1/2016, do Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o número de integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A redação atual prevê que o colegiado seja formado por 25 desembargadores, sendo a metade das vagas definida por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno. Já a proposta do Governo do Estado, na PEC, prevê que o Órgão Especial passe a atuar com um número mínimo de onze e o máximo de 25 membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do Tribunal Pleno, e também provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno.
A PEC teve 36 votos favoráveis e 14 contrários. A iniciativa retorna agora à Comissão Especial que examinará ainda a sua redação final. Em seguida ela será promulgada pela Mesa da Alep.
Justificativa – Em sua justificativa, o Poder Executivo alega que tal medida tem como objetivo conformar a redação do referido dispositivo ao que dispõe o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004) e o parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional), estabelecendo o “mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros” para comporem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A matéria, que voltou a ser apreciada em Plenário após um interstício de cinco sessões ordinárias, previsto no artigo 193 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi aprovada com 36 votos favoráveis e 14 votos contrários.
Em seu encaminhamento, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou que a proposta do Poder Executivo corrige uma distorção existente entre a Constituição Estadual e a Constituição Federal. “Nós não estamos alterando nada. Estamos adequando aquilo que a Constituição Federal estabelece como regra. Esta Casa, que é responsável por elaborar leis, tem que corrigir essa distorção. Temos que nos alinhar ao que a Constituição Federal exige”, apontou Traiano.
Competência – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é responsável pelo processo e julgamento originário, em crimes comuns e de responsabilidade, de juízes e demais autoridades, como deputados estaduais e secretários de Estado. Ainda são julgados pelo colegiado mandados de segurança, de injunção e habeas corpus contra atos do próprio Órgão Especial, Pleno, membros da cúpula, do conselho da magistratura e a comissão de concurso para provimento de cargo de juiz substituto. Impedimentos, suspeições opostas aos magistrados também são de competência do Órgão Especial, além do trato de questões importantes na área administrativa, como anteprojetos de lei que tratem da estrutura do Poder Judiciário, o orçamento e a movimentação na carreira da magistratura.