A aprovação por unanimidade da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que determina o pagamento mensal de compensação financeira aos municípios que possuem mananciais ou bacias hidrográficas usados para abastecimento de água e que abrigam aterros sanitários foi recebida com otimismo pelos vários prefeitos paranaenses. De autoria do deputado Nelson Justus, presidente da Assembleia legislativa, a proposta foi aprovada, em primeira discussão, por 35 parlamentares, no último dia 10, e deve voltar para a segunda votação na próxima semana, depois do intervalo de cinco sessões plenárias, como prevê o Regimento Interno da Casa. Para o prefeito de Campina Grande do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba, Luiz Assunção, a PEC dos Mananciais é uma medida de respeito e reconhecimento aos municípios empenhados com a preservação ambiental, em especial da água. “Honramos o importante compromisso de fornecer água de qualidade para toda a região e, por conta disto, temos grande parte do nosso território impedido de avançar economicamente. Só haverá desenvolvimento equilibrado quando essas restrições forem regulamentadas”, diz.O prefeito de Piraquara, Gabriel Jorge Samaha, o Gabão, garante que a proposta representa um grande avanço para o município, que é responsável por abastecer 50% da população de Curitiba e região metropolitana. "Piraquara está no centro do debate ambiental. Após muita luta, conquistamos o reconhecimento, por oferecer água de qualidade, e também um instrumento jurídico importante da Constituição Estadual", ressalta. Com 93% de seu território comprometido por nascentes de água, Piraquara é um dos municípios que mais sofrem restrições ambientais no Paraná. Gabão diz que Piraquara tem uma das menores arrecadações da Região Metropolitana de Curitiba e a PEC dos Mananciais representa uma alternativa para encontrar o equilíbrio financeiro do município. "Nós só queremos o justo para preservar e sabemos que agora estamos no caminho certo, agora será lei", diz o prefeito. A PEC dos Mananciais acrescenta dois parágrafos ao artigo 26 da Constituição do Estado. O primeiro deles determina que os municípios que, através de norma estadual, possuem restrições ao desenvolvimento socioeconômico e limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outras municipalidades, terão direito à compensação financeira. A regra vale para municípios que recebem resíduos sólidos metropolitanos. Nelson Justus justifica que a proposta tem o objetivo de disciplinar sobre um problema comum a muitos municípios paranaenses. “É uma questão ambiental dos tempos modernos que obriga o mundo inteiro a tomar medidas de gestão regulamentadoras para a destinação do lixo urbano e para a preservação dos mananciais de água potável, visando o desenvolvimento sustentável e economicamente viável”, diz.De acordo com a proposta, os recursos de compensação deverão ser integralizados diretamente aos municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições. A proporção será de 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica e de 10% do valor da tonelada de lixo depositada.No caso de mananciais, só terão direito à compensação os municípios que tiverem mais de 75% do seu território comprometido com nascentes de água e unidades de conservação usadas para abastecimento da população.Quando as áreas atingirem mais de um município, deverá ser feita a distribuição dos percentuais proporcionalmente, levando-se em consideração o tamanho das áreas de captação; o volume captado; os impactos ambiental, social e econômico; e o interesse público regional. O texto da proposta determina ainda que os recursos da compensação devem ser aplicados pelos municípios em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.Para ser aprovada, em processo nominal, a PEC dos Mananciais precisa receber no mínimo 33 votos favoráveis na próxima votação. Na primeira discussão, 35 parlamentares votaram a favor da proposta. Depois de aprovada em segunda discussão, a PEC retornará à Comissão Especial de Reforma da Constituição para elaboração da redação final. Sua promulgação será feita pela Mesa Executiva, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.