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Prefeitos Veem Pec dos Mananciais Como Uma Medida de Reconhecimento e Justiça

17/08/2010 17h08 | por Adriana Ribeiro
 A aprovação por unanimidade da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que determina o pagamento mensal de compensação financeira aos municípios que possuem mananciais ou bacias hidrográficas usados para abastecimento de água e que abrigam aterros sanitários foi recebida com otimismo pelos vários prefeitos paranaenses. De autoria do deputado Nelson Justus, presidente da Assembleia legislativa, a proposta foi aprovada, em primeira discussão, por 35 parlamentares, no último dia 10, e deve voltar para a segunda votação na próxima semana, depois do intervalo de cinco sessões plenárias, como prevê o Regimento Interno da Casa.  Para o prefeito de Campina Grande do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba, Luiz Assunção, a PEC dos Mananciais é uma medida de respeito e reconhecimento aos municípios empenhados com a preservação ambiental, em especial da água. “Honramos o importante compromisso de fornecer água de qualidade para toda a região e, por conta disto, temos grande parte do nosso território impedido de avançar economicamente. Só haverá desenvolvimento equilibrado quando essas restrições forem regulamentadas”, diz. O prefeito de Piraquara, Gabriel Jorge Samaha, o Gabão, garante que a proposta representa um grande avanço para o município, que é responsável por abastecer 50% da população de Curitiba e região metropolitana. "Piraquara está no centro do debate ambiental. Após muita luta, conquistamos o reconhecimento, por oferecer água de qualidade, e também um instrumento jurídico importante da Constituição Estadual", ressalta. Com 93% de seu território comprometido por nascentes de água, Piraquara é um dos municípios que mais sofrem restrições ambientais no Paraná.  Gabão diz que Piraquara tem uma das menores arrecadações da Região Metropolitana de Curitiba e a PEC dos Mananciais representa uma alternativa para encontrar o equilíbrio financeiro do município. "Nós só queremos o justo para preservar e sabemos que agora estamos no caminho certo, agora será lei", diz o prefeito.  A PEC dos Mananciais acrescenta dois parágrafos ao artigo 26 da Constituição do Estado. O primeiro deles determina que os municípios que, através de norma estadual, possuem restrições ao desenvolvimento socioeconômico e limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outras municipalidades, terão direito à compensação financeira. A regra vale para municípios que recebem resíduos sólidos metropolitanos.  Nelson Justus justifica que a proposta tem o objetivo de disciplinar sobre um problema comum a muitos municípios paranaenses. “É uma questão ambiental dos tempos modernos que obriga o mundo inteiro a tomar medidas de gestão regulamentadoras para a destinação do lixo urbano e para a preservação dos mananciais de água potável, visando o desenvolvimento sustentável e economicamente viável”, diz. De acordo com a proposta, os recursos de compensação deverão ser integralizados diretamente aos municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições. A proporção será de 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica e de 10% do valor da tonelada de lixo depositada. No caso de mananciais, só terão direito à compensação os municípios que tiverem mais de 75% do seu território comprometido com nascentes de água e unidades de conservação usadas para abastecimento da população. Quando as áreas atingirem mais de um município, deverá ser feita a distribuição dos percentuais proporcionalmente, levando-se em consideração o tamanho das áreas de captação; o volume captado; os impactos ambiental, social e econômico; e o interesse público regional.  O texto da proposta determina ainda que os recursos da compensação devem ser aplicados pelos municípios em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente. Para ser aprovada, em processo nominal, a PEC dos Mananciais precisa receber no mínimo 33 votos favoráveis na próxima votação. Na primeira discussão, 35 parlamentares votaram a favor da proposta. Depois de aprovada em segunda discussão, a PEC retornará à Comissão Especial de Reforma da Constituição para elaboração da redação final. Sua promulgação será feita pela Mesa Executiva, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.

 

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