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Presidência da Assembléia Responde a Consulta Partidária e Assegura Mandato do Deputado Geraldo Cartário
Carlos Souza / (41) 3350-4188
Fonte: Divulgação / ALEP
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Para: Editoria de Política e Colunas Distribuído em 04/03/07Em consulta ao setor jurídico do legislativo paranaense, o presidente Nelson Justus declarou que a questão relativa à perda do mandato implica na fiel observância das normas constitucionais do Paraná e do País. “Tenho que a mudança de agremiação partidária, após o pleito, não se encaixa em nenhuma das ocorrências previstas em nosso texto constitucional para ver decretada a perda do mandato parlamentar”, destacou Justus em resposta oficial ao PMDB. O pedido tinha como base a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que os mandatos obtidos no último pleito eleitoral, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações. O diretório estadual argumentava que Cartário foi eleito pelo PMDB e se desligou da agremiação, não tendo, assim, direito ao exercício do mandato para o qual foi eleito.Os motivos de perda de mandato no parlamento estadual, conforme a justificativa do presidente Nelson Justus, estão elencados no Art. 58 da Constituição Estadual e no próprio regimento Interno da Casa – série de normas que regem a conduta parlamentar no legislativo. Justus acrescentou ainda que, por convicção própria, “acredita que a matéria relativa à fidelidade partidária é de extrema importância à própria vitalidade de nossa jovem democracia. Mas, o tema merece ser devidamente regulamentado, até para que não tenhamos reflexos negativos no regime eleitoral”.A respeito da troca de partido, Justus argumentou que ao efetuar a mudança de legenda partidária, em tese, o deputado Geraldo Cartário poderia ter cometido uma infração disciplinar, restrita aos campos estatutários do PMDB, mas sem eco na ação parlamentar.A presidência da Casa justificou ainda que as condições de elegibilidade devam ser analisadas quando do registro da candidatura e ainda quando da expedição do diploma eleitoral. “Passada a fase eleitoral, a Casa de Leis deve-se ater às condições para o exercício do mandato e não a qualquer referência à filiação parlamentar”, destacou Justus, lembrando que “inclusive o parlamentar pode exercer seu mandato independentemente de estar atrelado a qualquer partido político. Logo, condições de elegibilidade não se confundem com condições de exercício parlamentar”. A decisão da presidência da Casa também segue sentença semelhante já emitida pelo Supremo Tribunal Federal, constante da resposta oficial encaminhada ao PMDB.
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