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Programa Cria Programa de Conservação e Uso Racional da água Em Edificações Públicas
Carlos Souza
Fonte: Assessoria de Imprensa ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 20/06/07PROGRAMA CRIA PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DA ÁGUA EM EDIFICAÇÕES PÚBLICASA Assembléia Legislativa iniciou nesta quarta-feira (20) a discussão do projeto de lei nº. 015/07, que cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas. A proposta, de autoria dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Rosane Ferreira (PV), tem o objetivo de instituir medidas que induzam a conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação e reaproveitamento de água nas novas edificações públicas estaduais. O programa também prevê a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.“Muitas medidas tem sido adotadas na busca da preservação do meio ambiente e a conservação da água tem sido objeto destes novos projetos”, destaca Rosana, lembrando, que “em breve, todo o planeta deve enfrentar o grave problema da falta de água potável”.Entre as ações, para o correto funcionamento do programa, a Lei determina que os sistemas hidráulico sanitários das nova edificações públicas do Estado sejam projetados visando o conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos. Nas ações de conservação da água, deverão ser utilizados aparelhos e dispositivos economizadores de água, tais como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga e torneiras dotadas de arejadores.Já as ações de utilização de fontes alternativas compreendem a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas. Esta água, captada na cobertura das edificações, deverá ser encaminhada a uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, como rega de jardins e hortas, lavagem de roupa e veículos, além de vidros, calçadas e pisos. O projeto estabelece também que os edifícios já concluídos quando da publicação desta lei, demonstrada a viabilidade técnica, terão o prazo de cinco anos para realizar as devidas adequações.Veneri acredita também que “a lei poderá servir de parâmetro para aqueles municípios que ainda não possuem lei desta natureza e se espelham na Assembléia Legislativa em sua elaboração legislativa”.
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