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Projeto Cria Programa de Proteção Para Policiais
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 04/08/2005
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 05/08/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO CRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO PARA POLICIAIS Apresentado nesta semana na Assembléia Legislativa o projeto de lei do deputado Delegado Bradock (PMDB) que institui o Programa de Proteção Individual para Policiais Civis e Militares, tornando obrigatório o uso de coletes à prova de balas em todo território paranaense.De acordo com a proposta, os policiais terão que usar proteção, ou seja, o colete à prova de balas, durante o exercício de suas atividades. O equipamento deverá ser adequado ao risco da atividade policial, devidamente aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e será periodicamente vistoriado, sendo substituído imediatamente caso seja identificado algum colete danificado.O projeto de lei também estipula que os coletes sejam de uso individual, devido à questão de higiene, diferença física de cada usuário e a durabilidade do produto. Para o uso deste equipamento deverá ser respeitado o respectivo prazo de validade, e ao término um novo colete será providenciado. Além disso, o projeto estabelece que os coletes sejam enumerados, assim como é feito com as armas.Para o deputado esta medida é imprescindível, porque os profissionais de segurança ficam expostos e o equipamento de proteção individual poderá protegê-los de riscos da profissão. “O governo do Estado não pode continuar insensível a esse problema. Se não houver uma mudança nessa postura, continuaremos a lamentar mortes que poderiam ser evitadas”, defende Bradock.O projeto de lei foi apresentado e lido ao final da sessão plenária do último dia 1º de agosto. Agora deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde são analisadas a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa. Ainda receberá parecer de outras comissões técnicas, quanto ao mérito. Em seguida, será enviado ao plenário para apreciação do conjunto do parlamento.
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