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Projeto de Evandro Junior pretende oferecer novas garantias a clientes de TV a cabo
Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O deputado Evandro Junior (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que pretende obrigar as empresas que fornecem serviços de TV por assinatura a compensarem, por meio de abatimento ou de ressarcimento, o assinante que tiver os serviços interrompidos ou que receber os serviços em velocidade abaixo da contratada. “O que se pretende é que o fornecedor de sistemas de TV a cabo ofereça serviço de qualidade”, afirma o deputado. A proposta foi lida em Plenário na última quarta-feira (19) e seguirá para análise das comissões técnicas do Legislativo.
De acordo com o projeto, terão direito a compensação os consumidores que tiverem o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos. O abatimento ou ressarcimento deverá ser calculado de forma proporcional ao valor mensal da assinatura paga pelo cliente. Na justificativa da proposta, Evandro Junior afirma que é crescente o número de queixas de usuários em relação a problemas relacionados com esses serviços. Ele cita ainda o fato de existirem muitas reclamações dos consumidores relatando dificuldades de comunicação com as empresas operadores dos serviços de TV a cabo.
O artigo 1º da proposta em debate apresenta a seguinte redação: “Torna obrigatório às empresas de fornecimento de serviços de TV a cabo, de distribuição de sinais multiponto multicanal (MMDS), de distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite (DTH) e especial de TV por assinatura, situadas no estado do Paraná, garantir a compensação aos consumidores que tiverem o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos”.
De acordo com o projeto, terão direito a compensação os consumidores que tiverem o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos. O abatimento ou ressarcimento deverá ser calculado de forma proporcional ao valor mensal da assinatura paga pelo cliente. Na justificativa da proposta, Evandro Junior afirma que é crescente o número de queixas de usuários em relação a problemas relacionados com esses serviços. Ele cita ainda o fato de existirem muitas reclamações dos consumidores relatando dificuldades de comunicação com as empresas operadores dos serviços de TV a cabo.
O artigo 1º da proposta em debate apresenta a seguinte redação: “Torna obrigatório às empresas de fornecimento de serviços de TV a cabo, de distribuição de sinais multiponto multicanal (MMDS), de distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite (DTH) e especial de TV por assinatura, situadas no estado do Paraná, garantir a compensação aos consumidores que tiverem o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos”.
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