Projeto de lei proíbe separação de presos por facção criminosa no Paraná
Pela proposta, a distribuição dos internos nos estabelecimentos prisionais do Paraná deverá seguir os critérios estabelecidos na Lei de Execuções Penais nº 7.210/84 que veda a classificação e a segregação por critério de organizações criminosas. “Permitir essa classificação facilita e fortalece o poder de líderes e membros de grupos criminosos e também aumenta o poder deles dentro e fora das penitenciárias”, explicou.
Além disso, essa classificação estimula o aliciamento e recrutamento de novos bandidos. “Eles cometem os crimes e sabem que se forem encarcerados não terão contato com seus rivais. Eles acabam não temendo o sistema e a organização continua, mas de dentro do complexo penal. Por isso, defendo o fim desta prática como forma de enfraquecer o crime organizado”, disse.
A separação de presos, de acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLVIII, deve obedecer três critérios básicos: natureza do delito, idade e o sexo do apenado. Ainda pela Lei de Execuções Penais essa separação é garantida quando, no tempo do crime ele for funcionário público e quando o preso tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pelos demais presos. “Chega de dar mordomia para presos. Os presídios hoje são verdadeiros escritórios dos criminosos, com facilidade bancada pelo Estado para que articulem, planejem e executem crimes. Isso tem que acabar”, afirmou.
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