Projeto de Lei propõe mecanismos de apoio à transição agroecológica no Paraná
A proposta de nº 833/2023 é assinada pelos deputados Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Renato Freitas (PT), Dr. Antenor (PT) e Arilson Chiorato (PT), e pelas deputadas Ana Júlia (PT) e Luciana Rafagnin (PT).
O deputado estadual Goura (PDT) protocolou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei Nº 833/2023 que trata do reconhecimento legal da transição agroecológica e propõe mecanismos de apoio para viabilizar as unidades agropecuárias que optam e/ou necessitem de transição agroecológica para o seu desenvolvimento produtivo sustentável.
O PL já conta com o apoio de vários parlamentares. A saber, até o momento assinaram a coautoria os deputados Professor Lemos, Renato Freitas, Arilson Chiorato, Antenor e as deputadas Ana Julia e Luciana Rafagnin, que integram a bancada do PT.
“Ao promover a transição busca-se alcançar um modelo de agricultura agroecológica, que seja ambientalmente correto, economicamente viável, socialmente includente e culturalmente reconhecido”, afirmou Goura.
Definição
Define-se como transição agroecológica o processo gradual, educativo e técnico de mudança das práticas e manejos de agroecossistemas convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais no uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas agropecuários que incorporem princípios e tecnologias ecológicas, priorizando o desenvolvimento local e sustentável.
Nesse contexto, os autores do projeto destacam que a transição agroecológica é necessária para o desenvolvimento de um modelo de agricultura menos danoso, trazendo benefícios de toda ordem para produtores, consumidores, animais e ambiente.
Adaptações necessárias
Para que o agrossistema se transforme e alcance o equilíbrio ambiental, econômico, social e cultural, aliado à produtividade, são necessárias várias adaptações.
Nesse sentido, a transição agroecológica fica em uma espécie de limbo por não se caracterizar nem como um sistema convencional e nem como um sistema orgânico. Por isso, não recebe isenções ou subsídios, certificação, nem incentivos à comercialização, havendo, inclusive, dificuldade de suporte técnico capacitado.
E o projeto de lei proposto vem justamente propor um processo de transição que possibilite avançar na meta do estado para alcançar a merenda 100% orgânica - conforme a Lei Estadual 16.751/2010, bem como visa a ampliação de mercados não convencionais através do estímulo à produção e fornecimento de alimentos saudáveis, propiciando também a preservação ambiental e melhoria da renda dos produtores agrícolas do estado do Paraná.
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Por soberania e segurança alimentar e nutricional compreende-se a garantia do direito de todas as pessoas ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente justas e sustentáveis.
Nas justificativa do projeto, os autores ressaltam que de acordo com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-FUNDEPAR, a agricultura familiar forneceu alimentos orgânicos em 29 municípios em 2011 e ampliou para 221 municípios em 2020, demonstrando um crescimento exponencial dessa produção e consumo.
No ano de 2022, 223 municípios foram atendidos com um percentual de 1% a 49% de alimentos orgânicos na alimentação escolar; em 45 municípios até 50% da alimentação escolar foi de alimentos orgânicos; e em 131 municípios foi abaixo de 1%, advindos de 91 associações e cooperativas da agricultura familiar.
Para alcançar 100% da alimentação nesta categoria, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IDR afirma que são necessários aproximadamente 20 mil agricultores orgânicos.
Uso de agrotóxicos no PR
O Paraná ocupa o terceiro lugar entre os estados que mais consomem agrotóxicos. Segundo o censo agropecuário de 2017, no estado foram identificados 305.154 estabelecimentos agropecuários, destes, 189.364 afirmaram a utilização de agrotóxicos em sua produção agrícola.
O relatório do Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos - PARA/PR de 2020, coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, analisou 721 amostras de alimentos na modalidade CEASA/PR e Alimentação Escolar.
Na modalidade CEASA, foram detectados 16,89% de resíduos insatisfatórios de agrotóxicos, sendo 77% não registrados, ou seja, de uso proibido para o alimento, e 2% das amostras apresentaram resíduos acima do LMR. Foram detectados resíduos de 80 ingredientes ativos de agrotóxicos diferentes – dos 10 mais encontrados, 6 princípios são proibidos na União Europeia.
Na modalidade Alimentação Escolar, foram consideradas insatisfatórias 9,71% das amostras, das quais 60% tinham resíduos de agrotóxicos não autorizados e de uso proibido para alimentos e 2% apresentaram resíduos acima do LMR. No total foram detectados 46 ingredientes ativos de agrotóxicos diferentes.
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