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Projeto de lei propõe uso do símbolo da visão monocular em placas

Proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa pelo deputado Soldado Fruet (PROS).

Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
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Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa obriga a utilização do símbolo da “Visão Monocular” nas placas que sinalizam o atendimento prioritário e em placas de vaga especial de estacionamento. Foto: Reprodução

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou, nesta terça-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 184/2021, que obriga a utilização do símbolo da “Visão Monocular”, de forma visível, nas placas que sinalizam o atendimento prioritário em todos os órgãos públicos e estabelecimentos privados do Estado do Paraná. O texto estabelece ainda que os órgãos de trânsito municipais e o Detran-PR deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível ao público o Símbolo da Visão Monocular, próximo a todas as áreas de atendimento.

Segundo o autor, a proposição vem na esteira da Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. “O objetivo desta proposição é conscientizar a população sobre as barreiras impostas às pessoas que sofrem com essa deficiência sensorial”, explicou. Ele salientou que já existem projetos com teor similar tramitando em outros estados, “reforçando o caráter nacional da luta”.

O deputado destacou que o Paraná é expoente na defesa destas pessoas, pois desde 2011 a Lei Estadual nº 16.945 classifica a visão monocular como deficiência visual e, nos termos da Lei nº 20.233/20, é celebrado anualmente em 5 de maio o Dia da Pessoa com Visão Monocular. “Mas apesar das conquistas, ainda existe muito espaço para avançar”, afirmou.

A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, o que afeta sua capacidade de atenção e convívio social. “É notório que a diminuição dos sentidos constitui um obstáculo para a participação plena destas pessoas na sociedade, por isso é necessário o conhecimento da população para que possamos mitigar os empecilhos e garantir a isonomia, tratando os desiguais sem discriminação, mas com proteção”, enfatizou Soldado Fruet.

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