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Projeto determina que postos de combustíveis tratem água usada na lavagem de veículos
Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Começou a ser debatido na Assembleia Legislativa um projeto de lei que obriga os postos de combustíveis a instalarem equipamentos para tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos. A proposição, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), lida em Plenário na terça-feira (20), recebeu apoio dos parlamentares, e foi encaminhada para análise das comissões técnicas permanentes.
Hermas Junior afirma que o objetivo é “obrigar a que empresas que prestem serviços de lavagem de veículos, ou mesmo daquelas que possuem veículos e promovam a lavagem dos mesmos em seus estacionamentos, a instalarem equipamentos, com vistas a aproveitar a água usada na lavagem de veículos”. Na avaliação do parlamentar, “a reutilização da água pode ser importante forma de auxiliar a minimizar o risco a que está hoje submetido esse recurso natural”.
O projeto determina que também os lava-rápidos, as transportadoras e as empresas de ônibus – urbanos, intermunicipais e interestaduais – sejam obrigados a tratar e reutilizar a água utilizada na lavagem de veículos. A infração à lei acarretará na seguinte sanção: “Notificação para instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa no valor de 150 UFIRs, dobrada em caso de reincidência”.
Hermas Junior afirma que o objetivo é “obrigar a que empresas que prestem serviços de lavagem de veículos, ou mesmo daquelas que possuem veículos e promovam a lavagem dos mesmos em seus estacionamentos, a instalarem equipamentos, com vistas a aproveitar a água usada na lavagem de veículos”. Na avaliação do parlamentar, “a reutilização da água pode ser importante forma de auxiliar a minimizar o risco a que está hoje submetido esse recurso natural”.
O projeto determina que também os lava-rápidos, as transportadoras e as empresas de ônibus – urbanos, intermunicipais e interestaduais – sejam obrigados a tratar e reutilizar a água utilizada na lavagem de veículos. A infração à lei acarretará na seguinte sanção: “Notificação para instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa no valor de 150 UFIRs, dobrada em caso de reincidência”.
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