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Projeto do deputado Adão Litro (PSD) visa garantir atendimento prioritário para pessoas com doenças graves

“A proposta busca assegurar maior celeridade no atendimento dessas pessoas, que estão com suas condições de saúde fragilizadas, evitando que a demora e a espera resultem em um esforço desnecessário e possível agravamento de suas doenças”, disse Adão Litro.
“A proposta busca assegurar maior celeridade no atendimento dessas pessoas, que estão com suas condições de saúde fragilizadas, evitando que a demora e a espera resultem em um esforço desnecessário e possível agravamento de suas doenças”, disse Adão Litro. Créditos: Valdir Amaral/Alep

O deputado estadual Adão Litro (PSD) protocolou nessa semana, na Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei que visa garantir atendimento prioritário para pessoas com doenças graves em estabelecimentos públicos e privados.

“A proposta busca assegurar maior celeridade no atendimento dessas pessoas, que estão com suas condições de saúde fragilizadas, evitando que a demora e a espera resultem em um esforço desnecessário e possível agravamento de suas doenças”, disse Adão Litro.

 O projeto utiliza como referência para o estabelecimento de doenças graves aquelas elencadas na Lei n.º 8.213/1991 e as que constam na Portaria Interministerial MPAS/MS nº. 1.998/2001, que incluem: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

 O deputado destacou que a proposta exige que o paciente, para ter o benefício de atendimento prioritário, deverá comprovar o seu estado de saúde apresentando documento emitido por órgãos públicos do Sistema único de Saúde (SUS).

Sanções

 O projeto de lei prevê sanções no caso de descumprimento, incluindo multa no caso de estabelecimentos privados e concessionárias de serviços públicos, que podem variar de 50 a 500 vezes o valor da unidade Padrão Fiscal (UPF/PR), de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido, além da possibilidade de dobrar o valor da penalidade em caso de reincidência. No caso de repartições públicas, o texto prevê penalidades para o servidor ou chefia responsável de acordo com legislação específica.

 O projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, caso aprovada, tramitará pelas comissões temáticas do legislativo antes de ser levada para votação em plenário.

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