Projeto do deputado Fabio Oliveira (PODE) muda legislação sobre o IPVA no Paraná
Quem deve pagar o IPVA de um carro que foi vendido? O antigo ou o novo proprietário? Parece óbvio que a dívida seja do comprador. Mas, contrariando o senso comum, quem adquire um veículo usado depois de 1º de janeiro só deve o imposto a partir do ano seguinte. O problema é que a redação de um parágrafo incluído em 2011 na lei nº 14.260/2003 dá margem a cobranças que atingem os dois lados, de forma solidária.
Agora, o projeto de lei 7/2023, apresentado pelo deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), busca resolver a situação. O projeto foi aprovado nas sessões desta terça-feira (4) e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Segurança para quem negocia carro
O deputado Fabio Oliveira explica que, de fato, o propósito é aprimorar a legislação, em benefício dos cidadãos: "Vamos dar segurança, principalmente, ao empresário do setor. Por enquanto, o IPVA pode ser cobrado tanto do antigo proprietário quanto de quem comprou o veículo. Isso prejudica muito quem trabalha com compra e venda. A aprovação desse projeto de lei deverá facilitar também a vida do consumidor em geral, de todos os proprietários de veículos. A cobrança chegará para quem tem que ser cobrado", assegura o autor.
A mudança tem o apoio do presidente da Assovepar (Associação dos Revendedores de Veículos do Paraná), César Lançoni Santos: “Atualmente, a lei dá direito ao Estado de cobrar das duas partes. Judicialmente, está errado e o Estado sempre perde essas ações”, esclarece.
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