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Projeto Estabelece Cassação da Inscrição do Icms de Estabelececimentos que Vendam Produtos de Origem Ilícita
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 21/06/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Douglas Fabrício (PPS) apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de lei que estabelece a anulação da inscrição estadual daqueles estabelecimentos que comercializarem produtos oriundos de cargas roubadas. A matéria ainda será apreciada pelas Comissões Permanentes e depois vai à votação plenária.Segundo a proposta, os estabelecimentos que adquirirem, distribuírem, transportarem, estocarem ou revenderem produtos oriundos de cargas roubadas terão o seu cadastro de contribuintes do ICMS invalidado pelo governo estadual, ficando impedido da prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A cassação do ICMS deverá ser divulgada por meio do Diário Oficial, além de constar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço de funcionamento. Dessa forma, os estabelecimentos ficam vedados da restituição ou autorização para o aproveitamento como crédito fiscal do valor do imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário, entre outros benefícios.Conforme o texto do projeto, assim que aprovado, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que deverá permitir a eficácia de seus dispositivos voltados ao combate sistêmico ao roubo de cargas.“A proposição visa oferecer uma maior segurança aos cidadãos paranaenses, bem como que os mesmos tenham seus interesses atendidos e dando assim legitimidade de atuação ao Executivo, que deve é fiscalizado por esta Casa de Leis”, justificou o parlamentar.
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