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Projeto exige que empresas de telefonia e TV a cabo enviem cópia de contratos aos usuários
Campeões de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, os serviços de telefonia são alvo de nova proposição, desta feita apresentada pelo deputado Teruo Kato (PMDB). O projeto aguarda parecer na CCJ.
Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa - (41) 3350-4049
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Campeões de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, os serviços de telefonia são alvo de nova proposição apresentada na Assembleia Legislativa, desta feita pelo deputado Teruo Kato (PMDB). O projeto de lei nº 740/11, que foi protocolado junto à Mesa Executiva esta semana e está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer, obriga as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as TVs por assinatura, a enviar a seus clientes, no prazo de sete dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do Termo de Aditamento - em caso de alterações no contrato original - por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento (AR).
As normas se aplicam tanto aos contratos de adesão formalizados pela internet quanto pelo serviço de telemarketing. O projeto prevê ainda que o descumprimento de suas determinações implicará nas punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos responsáveis por sua execução a adoção das medidas necessárias à proteção dos direitos do usuário. A matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Obstáculo – Kato justifica que a grande maioria das empresas que prestam serviços nesta área não enviam aos clientes cópia do contrato de adesão aos serviços pactuados: “A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foram oferecidos, haja vista que a maioria das transações ocorre por meio de central de telemarketing ou pela internet”. O mesmo se verifica em relação aos Termos de Aditamento.
Quando o consumidor demanda contra a empresa prestadora do serviço através de medida judicial, a falta do instrumento legal – o contrato – acaba inviabilizando ou pelo menos dificultando a solução da disputa por falta de meios que permitam comprovar a falha alegada: “A falta de transparência e do instrumento formal – o contrato – acaba facilitando o artifício da fraude e da má fé no momento da execução do serviço oferecido”, acrescenta o deputado peemedebista.
As normas se aplicam tanto aos contratos de adesão formalizados pela internet quanto pelo serviço de telemarketing. O projeto prevê ainda que o descumprimento de suas determinações implicará nas punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos responsáveis por sua execução a adoção das medidas necessárias à proteção dos direitos do usuário. A matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Obstáculo – Kato justifica que a grande maioria das empresas que prestam serviços nesta área não enviam aos clientes cópia do contrato de adesão aos serviços pactuados: “A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foram oferecidos, haja vista que a maioria das transações ocorre por meio de central de telemarketing ou pela internet”. O mesmo se verifica em relação aos Termos de Aditamento.
Quando o consumidor demanda contra a empresa prestadora do serviço através de medida judicial, a falta do instrumento legal – o contrato – acaba inviabilizando ou pelo menos dificultando a solução da disputa por falta de meios que permitam comprovar a falha alegada: “A falta de transparência e do instrumento formal – o contrato – acaba facilitando o artifício da fraude e da má fé no momento da execução do serviço oferecido”, acrescenta o deputado peemedebista.
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