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Projeto Obriga que Escolas Públicas e Privadas Tenham Nutricionistas
09h45
por Adriana Ribeiro – (41) 3350-4188
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP
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Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (10), em primeira e em segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 556/09 que obriga que todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Paraná tenham nutricionistas. O projeto é de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT) e tem o objetivo de garantir que as crianças tenham acesso a uma alimentação saudável, fundamental para a saúde e a qualidade de vida. Com isso, a deputada espera prevenir a desnutrição, causada pela falta de alimentos, ou a obesidade, provocada pelo consumo inadequado de alimentos. “A escola tem um papel fundamental da formação do ser humano, tanto cultural quanto intelectualmente. Mas além desse papel, ela também deve se preocupar com a saúde de seus alunos”, diz. A parlamentar lembra que, para muitas crianças, a alimentação escolar é a única refeição que elas fazem durante o dia. “Por isso, é importante que o alimento consumido atenda, ao máximo, as demandas nutricionais.” Antes de ir ao Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia (CECECT). A proposição deve passar por pelo menos mais duas votações antes de ser encaminhada para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB). De acordo com o projeto, o nutricionista deverá elaborar cardápios para as refeições escolares e controlar a qualidade no armazenamento, no preparo e no consumo dos alimentos. O profissional também deverá criar e supervisionar programas de educação alimentar voltados à realidade de cada escola. Além disso, o projeto determina que a elaboração dos cardápios deve priorizar alimentos provenientes da agricultura familiar, produzidos na região em que a escola está localizada. Segundo a autora da proposição, cada nutricionista poderá atender no máximo 3 mil alunos. Os municípios que não atingirem esse teto poderão trabalhar em consórcio para a contratação do profissional. De acordo com o projeto, a implementação da lei poderá acontecer gradativamente em no máximo cinco anos. Caberá ao Poder Executivo designar o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
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