Projeto para diagnóstico da dislexia em alunos da rede estadual de ensino será votado na segunda-feira (4)
Segundo o deputado, que também é médico, com a falta de informações sobre a dislexia as pessoas em geral tendem a discriminar os portadores e não há o apoio necessário para que os disléxicos possam superar o seu problema. Por isso, com este projeto de lei, de nº 398/11, o que se propõe é a aplicação de exames no conjunto dos estudantes matriculados nas escolas estaduais, com enfoque para aqueles do ensino fundamental.
Dr. Batista explica que normalmente as pessoas associam a dislexia à má alfabetização, problemas de desatenção, baixa condição socioeconômica, desmotivação e pouca inteligência. No entanto, ele informa que a dislexia é decorrente de uma defasagem localizada no lado esquerdo do cérebro, e se caracteriza por acarretar dificuldades na área da leitura, escrita e soletração. A dislexia costuma ser identificada nas salas de aula durante a alfabetização, sendo comum provocar uma defasagem inicial de aprendizado, especialmente na decodificação das palavras. Pessoas disléxicas apresentam dificuldades na associação do som à letra (o princípio do alfabeto); também costumam trocar letras como, por exemplo, o “b” com “d”, ou mesmo tendem a escrever palavras na ordem inversa como, por exemplo, de "ovóv" para vovó. O autor do projeto cita dados de pesquisas que mostram que de cada 10 crianças em sala de aula, duas são disléxicas. “Quanto mais rápido for o diagnóstico, mais rápido e eficaz será o tratamento desse transtorno, evitando que a criança passe por situações constrangedoras”, argumenta.
Judiciário – Outro projeto que será votado em primeira discussão nesta data é o de nº 643/12, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau da Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências. Na justificativa o TJ afirma que a proposição “tem por objetivo possibilitar ao magistrado uma estrutura digna de trabalho de modo a dotá-lo de uma melhor organização e consequentemente aumento de produtividade”.
Também começa a ser votado na sessão de segunda-feira (4) o projeto de lei nº 099/12, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB). Essa proposição dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, para exame do consumidor. A regra cabe ao comércio de produtos que contenham gravações fonográficas ou videográficas, de jornais, revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esportes e produtos congêneres. A norma não se aplica aos artigos cuja exposição para venda deva ser feita de forma lacrada, por força de lei ou por determinação de autoridade competente.
O projeto prevê, ainda, que ficam isentos da obrigação os produtos de circulação diária, como jornais, casos em que a disponibilização de amostras inviabilizaria a atividade econômica envolvida. Ribas Carli afirma que a proposta pretende facilitar as compras e minimizar as chances de o consumidor sair lesado ao pagar por uma mercadoria que não era exatamente o que ele queria ou precisava. O deputado também lembra que é função do Estado promover a defesa do consumidor. “A ideia é garantir o acesso ao conteúdo dos produtos, para que se conheça suas condições e se tenha ciência do que está sendo adquirido”, justificou o autor.
*Para saber mais sobre os projetos em pauta clique aqui e acesse a Ordem do Dia.
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