Projeto para oferta de energia elétrica mais barata é aprovado em primeira votação
Proposta do Executivo visa permitir que a Copel atue no mercado livre oferecendo preços mais competitivos de energia para os consumidores.
Os deputados aprovaram em primeira discussão, na sessão plenária desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 13/2016, de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivo legal que vedava a inclusão de cláusula de compra antecipada de energia pela Copel nos contratos de parceria para formação de empresas de geração de energia elétrica. A proposta, segundo o Governo do Estado, apenas suprime o quarto parágrafo do artigo 9º da Lei 1.384, de 1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação do Estado do Paraná, para permitir que a Copel atue no mercado livre oferecendo preços mais competitivos de energia para os consumidores. O projeto de lei recebeu 32 votos favoráveis, contra treze votos contrários.
Durante o encaminhamento da proposta, antes da sua votação, o líder da Oposição, deputado Requião Filho (PMDB), afirmou que a proposta do Governo do Estado poderia gerar prejuízos à Copel. “Este projeto pode acabar obrigando a Copel a pagar energia desnecessária ou energia não produzida”, apontou. Já o líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), argumentou que o projeto tem como objetivo defender a estatal. “Com a aprovação dessa proposta, nós vamos poder comprar energia barata e vender ainda mais barata, fazendo com que a Copel não perca grandes consumidores para as empresas privadas”, concluiu.
Arquivamento – Os deputados aprovaram nesta terça-feira (8), em Plenário, um pedido de arquivamento do projeto de resolução que pretendia alterar regras do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) relacionadas à composição das comissões internas da Casa. O autor da proposta, deputado Fernando Scanavaca (PDT), disse que diante do entendimento construído pelas lideranças partidárias não havia mais necessidade de votar a proposição, modificando o RI. “Nosso desejo é que todos sejam contemplados na representatividade nas comissões. Esperamos que prevaleça o entendimento”, afirmou o deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Alep, ao anunciar a retirada do projeto. O projeto de resolução nº 2/2016 pretendia assegurar que o deputado que optar pela mudança de partido, em função da “janela partidária” criada pela Emenda Constitucional nº 91 (de 18 de fevereiro de 2016), tenha garantida a cadeira que já ocupa na comissão técnica da Alep como membro titular ou suplente, até o final deste ano. A Emenda Constitucional nº 91 permite a desfiliação dos parlamentares dos partidos políticos pelos quais foram eleitos, por um prazo de trinta dias, sem prejuízo de seus mandatos.
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