Projeto prevê reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência em cinemas e shows
O parlamentar destaca que muitos empreendimentos já possuem a reserva de assentos para pessoas com deficiência, sendo facilmente, portanto, destinado mais um local de assento para o acompanhante. “O alcance do projeto em tela deve ser imediato, e não gerará despesa aos proprietários desses estabelecimentos ou organizadores de eventos culturais, contudo irá conferir igualdade no que se refere ao respeito e atendimento às necessidades da pessoa com deficiência”, justifica Gilson de Souza.
A regulamentação, conforme prevê o texto, ficará por conta do Poder Executivo, no prazo de 60 dias, após sua publicação. E, de acordo com o artigo 2º do projeto, “os estabelecimentos do segmento cultural terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias”.
A proposição segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa para análise e discussão da legalidade por parte dos deputados.
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