16/12/2009 20h10 | por Adriana Ribeiro – 41 3350-4188
O Projeto de Lei n.º 532/09 que altera a alínea p. 1. do artigo 14 da Lei n° 16.016, de 19 de dezembro de 2008, que introduziu alterações na Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, foi aprovado nesta quarta-feira (16), em segunda e terceira discussão. Durante a votação, foi acatada também a emenda de plenário que acrescentou um item à proposição que altera a lei do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Depois da aprovação da redação final, o projeto segue para sanção ou veto do governador.De acordo com a proposição, de autoria do deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia Legislativa, a alínea p.1. passa a ter a seguinte redação: p) combustíveis 1. combustíveis de aviação. A emenda apresentada pelo deputado Reni Pereira (PSB) acrescenta à redação o item: automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, reservatórios e outs, que são vassouras, escovas, pincéis, espanadores e rodos. Justus diz que o projeto de lei tem o objetivo de corrigir uma distorção na nomenclatura contida na Lei n° 16.016 que não trata de outros combustíveis usados na avaliação, como o querosene. A lei reduziu de 18% para 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de aproximadamente 95 mil produtos de consumo básico, aumentou de 26% para 28% o imposto do combustível (gasolina) e, de 27% para 29%, o de energia elétrica, telecomunicações, cigarros e bebidas. Pereira justifica que a emenda corrige uma lacuna na legislação tributária e iguala o tratamento dispensado por outros estados aos produtos listados. “No Paraná a alíquota de ICMS para os produtos que constam na emenda é de 18%, enquanto que, em São Paulo, é de 12%”, diz.