09/11/2010 16h11 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovada nesta terça-feira (9), a redação final do Projeto de Lei nº. 109/2008, que assegura o sigilo em correspondências que deverão ser entregues fechadas aos seus destinatários. A matéria trata, principalmente, de boletos bancários de cobrança de qualquer natureza, tais como: carnês de IPTU, de condomínios e do comércio em geral, faturas de água, de luz e telefônicas, entre outros. O projeto foi apresentado pelo ex-deputado e atual prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT).Segundo justificativa do documento, o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso XII prevê que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.A matéria visa proteger os destinatários no direito à inviolabilidade das informações. Na justificativa do anteprojeto, o autor explica que é comum o recebimento de boletos e carnês de cobranças abertos, ferindo a norma constitucional.A proposta determina ainda que o descumprimento da lei implicará em multa ao infrator, nesta caso, à empresa credora. A multa será revertida em benefício da parte prejudicada, no valor correspondente a 20% da conta ou fatura que se pretende cobrar. A exceção para a determinação do projeto só cabe em casos de ordem judicial, para fins de investigações criminal ou penal.Na sequência, o projeto será encaminhando para o governador do Estado Orlando Pessuti (PMDB), para sanção ou veto.