Projeto que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares no estado do Paraná é aprovado no Plenário
O intuito do Poder Executivo é o de reforçar o trabalho da Defesa Civil para dar respostas ágeis e de qualidade ao crescente número de desastres naturais que o Paraná tem enfrentado.
O projeto de Lei º 1020/2023, oriundo da mensagem do Executivo nº 203/2023 que altera a Lei estadual nº 21.729 de 06 de novembro de 2023, a qual fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do estado do Paraná, foi aprovado nas duas discussões na sessão Plenária desta segunda-feira (11) e segue para sanção do Governador. O referido projeto de Lei já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa.
O projeto aprovado, que será transformado em Lei estadual após a sanção do Poder Executivo e publicação em Diário Oficial, fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (CBMPR) em 5.220 (cinco mil e duzentos e vinte) militares estaduais.
Na justificativa da mensagem do Poder Executivo consta “tratar-se de proposta que visa criar noventa novos cargos no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) para atender a estrutura organizacional da Defesa Civil, com o intuito de, dentre outros objetivos, atribuir responsabilidades especificas a cada integrante da unidade, evitando a sobreposição de tarefas, e garantir que as atividades de gestão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil possam ser realizadas de forma continua e eficiente, evitando a dependência de pessoal de outros órgãos”.
“Ainda, a criação dos referidos cargos, que serão devidamente ativados por decreto conforme disponibilidade orçamentário-financeira, possibilitará concretizar contingente adequado de servidores para o desempenho das atribuições pelas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e da Coordenadoria Estadual da Defesa - CEDEC, tão fundamentais para o cidadão paranaense, uma vez que a instituição desta não foi acompanhada da respectiva criação de cargos. Não obstante, cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida no momento de ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000”, completa a justificativa do projeto de Lei.
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