O projeto de lei nº 144/2017, de autoria do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que cria e transforma cargos no quadro de servidores do órgão, foi aprovado em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do governador Beto Richa. Ao total, serão 80 cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo; e 105 vagas de provimento em comissão, sendo 60 para assistente de promotoria, 35 para assessor de promotoria e dez para assessor de procuradoria.
Nomofobia – Em terceira discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 703/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), que institui a campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à “nomofobia” – fobia causada pelo desconforto resultante da incapacidade de comunicação por meio de telefones celulares, no âmbito da rede de saúde do Paraná. Já o projeto de lei nº 493/2016, assinado pelo deputado Dr. Batista (PMN), determinando a realização do “teste do quadril” nos recém-nascidos nas maternidades públicas e privadas do estado, recebeu emenda de plenário e com isso retorna à Comissão de Constituição e Justiça.
Utilidade pública – Foram aprovados em segunda votação o projeto de lei nº 478/2016, do deputado Elio Rusch (DEM), que concede o título de utilidade pública à Ação Social Beneficente de Guaíra, com sede no município de Guaíra; e o projeto de lei 197/2017, do deputado Nelson Luersen (PDT), que dá o título à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, com sede em Piraí do Sul.
Veto – Os deputados mantiveram o veto nº 10/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 525/2015, da deputada Maria Victoria (PP), que visava proibir a venda, o fornecimento ou a entrega de clorofórmio, éter, solvente de tinta e benzina, entre outros produtos químicos, a menores de 18 anos. Em sua justificativa, o Executivo apresenta um pronunciamento da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) que alega que o clorofórmio e o éter, ou benzina, são substâncias já controladas pela Vigilância Sanitária. Já em relação ao anti-respingo de solda, o documento afirma que se trata de um produto industrializado por diversas empresas que não apresentam formulação padrão para fiscalização. Sobre o fenol, a SESA informa que a substância é utilizada em diversos setores da economia e, por ser comercializado por vários tipos de estabelecimentos, não é possível definir qual órgão será responsável por fazer cumprir a lei em pauta.