07/06/2006 18h25 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 07/06/06Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei que obriga a apresentação de cópia da certidão de nascimento dos recém-nascidos na ocasião de alta das mães foi vetado pelo governo do Estado, por considerá-lo inconstitucional. A análise do veto será apreciada em plenário pelos deputados na próxima semana.A matéria foi vetada pelo Governo do Estado e caso o veto seja rejeitado pelos deputados, a iniciativa será convertida em Lei ao ser promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB). No caso da sua manutenção, o projeto de lei será arquivado, podendo ser reapresentado apenas na próxima legislatura, em 2007.O objetivo da proposta, segundo a autora deputada Arlete Caramês (PPS), é criar um mecanismo para que todas as crianças nascidas possuam certidão de nascimento. Além disso, coibir a ocorrência de ações criminosas, como rapto, seqüestro, “já que com esta ferramenta os hospitais deverão ter um maior controle da saída dos bebês”, completou a parlamentar.Para os tutores que não apresentarem a certidão de nascimento da criança no ato da saída desta da maternidade (hospital), a lei estabelece um prazo de até três meses para os pais apresentarem a documentação. E, caso isso não ocorra, o estabelecimento de saúde deverá comunicar o Conselho Tutelar do município e encaminhar nome e número de documento de identidade dos pais ao órgão.A legislação ainda prevê a intimação dos pais por parte do Conselho Tutelar, devendo os responsáveis estar, até a presente data, munidos da posse da certidão de nascimento da criança, sendo que a cópia deste documento será enviada ao hospital para ser anexada ao prontuário da gestante.Conforme o projeto, todos os hospitais, maternidades públicas ou privadas terão que afixar, em local visível, a cópia desta Lei e comunicar aos pais assim que a paciente der entrada no estabelecimento.ESTATÍSTICAS – De acordo com o levantamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o Paraná possui aproximadamente 1,4 milhão de pessoas sem certidão de nascimento. Já o Ministério da Justiça aponta que mais de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida, apesar da gratuidade dessa ação ser garantida por Lei Federal.