Notícia Destaque

Projeto que proíbe fracionamento de preço de combustível é aprovado em segunda votação

A proposta prevê formatação dos preços do combustível com apenas dois dígitos de centavos, e não mais com três números após a vírgula.

Eduardo Santana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
4 min de leitura
968 visualizações
Sessão Plenária 1
Sessão Plenária 19/04/2016 Foto: Pedro de Oliveira/Alep


O projeto de lei nº 540/2015, do deputado Evandro Araújo (PSC), que institui a formatação dos preços para comercialização de combustíveis limitado a dois dígitos de centavos – diretamente na bomba de abastecimento e com divulgação em local visível e com destaque, foi aprovado em segunda votação na sessão plenária desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta prevê a redução do valor anunciado do combustível a dois dígitos de centavos (R$ 3,75 por exemplo), e não mais a três números após a vírgula (R$3,759), como é feito atualmente pelos postos de combustível.

O parlamentar entende que a estratégia de apresentação do preço dos combustíveis com três dígitos após a vírgula, comum nos postos em geral, costuma confundir e causar prejuízos ao consumidor. “Essa é uma estratégia do falso barato. Por que não colocar R$ 2,99 e sim R$ 2,998? Isso é para induzir o consumidor a achar que está pagando menos do que ele está de fato pagando. Com o valor que o cliente paga e não percebe, ele poderia trocar um pneu ou pagar uma conta. Por isso as pessoas precisam ser orientadas e essa prática precisa ser proibida”, defendeu. Na votação, a matéria recebeu 46 votos a favor e nenhum contra.

Empréstimo – Também em segunda votação, os deputados aprovaram o projeto de lei nº 119/2016, do Poder Executivo, que adequa a legislação estadual a exigências federais para garantir ao Estado o financiamento de US$ 150 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos deverão financiar projetos dos municípios, com a execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal – Paraná Urbano III. Com o projeto, ficará estabelecido que até US$ 135.750.000,00 serão aplicados no financiamento da infraestrutura básica dos municípios, por meio da Agência de Fomento do Paraná. O restante do valor, até US$ 14.250.000,00, será aplicado na valorização da gestão municipal, com o fortalecimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná. O projeto recebeu 43 votos a favor e nenhum contrário.

Outro projeto aprovado em segunda discussão pelos parlamentares foi o de nº 74/2016, da Comissão Executiva, que dispões sobre a alteração da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolidou as normas referentes ao quadro próprio de servidores do Poder Legislativo. A matéria obteve 42 votos favoráveis e nenhum contrário.

Demais projetos – Com 40 votos a favor e nenhum contrário, os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto de lei complementar nº 4/2016, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 85/1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências. Também em primeira discussão, foi aprovado o projeto de lei complementar nº 5/2016, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985 (Estatuto da Procuradoria Geral do Estado) e dispõe sobre a assunção da representação judicial e extrajudicial das autarquias estaduais pela Procuradoria Geral do Estado. A matéria recebeu 41 votos favoráveis e nenhum contrário.

Agora, os dois projetos retornarão ao Plenário para serem apreciados em segunda votação.

Redação final – Ainda na sessão plenária desta terça-feira os deputados aprovaram em redação final o projeto de lei nº 16/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para inclusão de dispositivo na Lei nº 17.445/2012, que institui a taxa de fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais, com o estabelecimento de um processo administrativo que permita aos contribuintes a impugnação do lançamento desta taxa.



 

Compartilhar: