Notícia
Destaque
Projeto que regulamenta "couvert" é aprovado com emenda
Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
3 min de leitura
1.182 visualizações
O projeto de lei nº 745/11, de iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), que regulamenta a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero, passou na sessão plenária desta terça-feira (7), em segunda discussão, com uma emenda. Os deputados aprovaram a emenda apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelecendo que o serviço de “couvert” será “caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelo estabelecimento”.
Dessa forma, a proposição não envolve o chamado “couvert artístico”. De acordo com o projeto, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.
Na justificativa do projeto o autor lembra que “trata-se de um costume já enraizado na cultura estadual e nacional o fato de estabelecimentos oferecerem o chamado ‘couvert’ sem qualquer solicitação prévia, informação ou questionamentos e, ainda, cobrar posteriormente pelos produtos consumidos”. Na avaliação de Ribas Carli, “tal situação configura manifesta violação aos princípios que regem os direitos dos consumidores, uma vez que configuram vantagem excessiva e abusiva, sendo tais posturas incompatíveis com o princípio da boa-fé e ao justo tratamento que deve ser dado aos consumidores”.
Multas – Segundo o projeto, o serviço prestado em desconformidade com as exigências estabelecidas não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
O objetivo, como defende o parlamentar, é que o consumidor seja respeitado e que tenha o direito à informação clara sobre a cobrança de taxa de “couvert”. “A finalidade do projeto é a de regulamentar esse serviço, fazendo com que se registre nos cardápios o preço do ‘couvert’ e também a especificação do que o ‘couvert’ oferece para o cliente. É uma proposta simples que pode ser implantada por donos de bares, restaurantes e lanchonetes sem grandes dificuldades, e acredito que trará muitos benefícios à população”, reitera Carli.
Dessa forma, a proposição não envolve o chamado “couvert artístico”. De acordo com o projeto, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.
Na justificativa do projeto o autor lembra que “trata-se de um costume já enraizado na cultura estadual e nacional o fato de estabelecimentos oferecerem o chamado ‘couvert’ sem qualquer solicitação prévia, informação ou questionamentos e, ainda, cobrar posteriormente pelos produtos consumidos”. Na avaliação de Ribas Carli, “tal situação configura manifesta violação aos princípios que regem os direitos dos consumidores, uma vez que configuram vantagem excessiva e abusiva, sendo tais posturas incompatíveis com o princípio da boa-fé e ao justo tratamento que deve ser dado aos consumidores”.
Multas – Segundo o projeto, o serviço prestado em desconformidade com as exigências estabelecidas não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
O objetivo, como defende o parlamentar, é que o consumidor seja respeitado e que tenha o direito à informação clara sobre a cobrança de taxa de “couvert”. “A finalidade do projeto é a de regulamentar esse serviço, fazendo com que se registre nos cardápios o preço do ‘couvert’ e também a especificação do que o ‘couvert’ oferece para o cliente. É uma proposta simples que pode ser implantada por donos de bares, restaurantes e lanchonetes sem grandes dificuldades, e acredito que trará muitos benefícios à população”, reitera Carli.
Notícias Relacionadas
15:18
Comissão aprova projetos que ampliam o benefício da meia-entrada para doadores de órgãos e profissionais da saúde
Leia mais
18:45
Aprovado projeto que trata sobre a cobrança de couvert artístico no Paraná
Proposta avançou em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (9).
Leia mais
13:55
Comissão de Defesa do Consumidor irá consolidar toda legislação existente sobre o tema no Paraná
Leia mais
16:24
Deputado Paulo Gomes apresenta projetos em defesa dos consumidores
Leia mais