O projeto de lei nº. 373/08, que pretende alterar a Lei 2.504 de 1955, possibilitando que funcionários públicos civis e militares não recebam valores de pensão inferior ao mínimo, passou em primeira discussão nesta segunda-feira (19). A matéria ainda deve passar por pelo menos mais duas votações antes de ser enviada à sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB). Pela proposta, apresentada na Assembleia pelo deputado Mauro Moraes (PMDB), as pensões mensais concedidas a cônjuges deverão ser de um salário mínimo e meio e de um salário mínimo ao filho ou enteado incapaz dependente econômico. O deputado explicou que o projeto de lei pretende corrigir e atualizar as pensões concedidas ao cônjuge e ao filho ou enteado, que segundo ele, estariam desatualizadas, pagando aos beneficiários valores abaixo do salário mínimo. A lei de 1955, criada para atender famílias de servidores públicos não inscritos na Caixa de Montepio dos Funcionários Públicos Civis e Militares do Estado, fixou os valores das pensões à época em Cr$ 800,00 cruzeiros à viúva e Cr$ 100,00 cruzeiros a cada filho ou enteado. Anos depois, os valores não foram corrigidos por nova legislação. De acordo com o parecer apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, os valores não só carecem de reajustes, em virtude da desatualização, mas também de uma legislação mais moderna, que se adapte a evolução da lei atual da seguridade, responsável pela criação da Paranaprevidência. Segundo informações do Paranaprevidência, os pensionistas que serão beneficiados por essa lei são remanescentes: 117 pessoas, sendo 17 viúvas e 100 incapazes, o que irá representar um impacto orçamentário de R$ 15 mil por mês.