Promoções nos serviços prestados de forma contínua poderão valer também para clientes antigos
O deputado Felipe Francischini (SD) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua – como serviços de telefonia, de TV por assinatura ou de planos de saúde, entre outros – a estenderem os benefícios de novas promoções também a seus clientes preexistentes. “A prática comum, adotada pelos fornecedores de serviços prestados de forma contínua, de estender as suas melhores promoções e ofertas apenas a novos clientes é uma evidente violação de todos os direitos do consumidor trazidos por nossa Constituição Federal, pela legislação e pelo direito consumerista brasileiro”, disse.
De acordo com o deputado, o fornecedor de serviços, a partir do momento em que coloca uma oferta ou promoção no mercado, possui a obrigação de estendê-la a todos os consumidores que a ela quiserem aderir, sem qualquer tipo de discriminação ou restrição. Entram nesta lista, de acordo com o projeto, as fornecedoras de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; provedores de internet; instituições privadas de educação; instituições bancárias e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.
A proposta prevê ainda multa ao fornecedor de serviço de 10 (dez) a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UPFs-PR), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada e, em caso de reincidência, multa em dobro e cassação da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O projeto de lei 547/2015 segue agora para apreciação e parecer das comissões técnicas do Legislativo.
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