Proposta quer obrigar prefeituras a dar transparência a valores pagos para empresas de radares e ao destino da arrecadação com multas
O projeto de lei 622/2023 é de autoria do deputado Ney Leprevost (União).
O deputado Ney Leprevost (União) protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei estabelecendo que os municípios paranaenses que utilizam o sistema de radares eletrônicos para monitoramento de velocidade em suas vias aplicando multas, publiquem em seus portais da transparência as seguintes informações referentes aos radares:
Qual o valor mensal dos recursos arrecadados com a aplicação de multas; qual o destino dos recursos arrecadados com os radares eletrônicos; os dados das empresas que operam o sistema de radares eletrônicos; qual o valor do contrato com a empresa operadora do sistema de radares eletrônicos; gráfico semestral demonstrando a efetividade do sistema de radares eletrônicos na redução dos acidentes de trânsito nos municípios.
“O objetivo do projeto é possibilitar ao cidadão acompanhar o valor arrecadado como a aplicação das multas de forma detalhada e saber o destino final destes recursos”, disse Leprevost. A fiscalização eletrônica deve ser sempre transparente, preventiva e não meramente arrecadatória. “A sinalização ostensiva dos locais onde estão instalados os radares é importante, pedagógica e evita acidentes”, complementou o parlamentar.
O deputado é autor da Lei da Transparência no Paraná, para que todas as realizações que impliquem em despesas públicas sejam publicadas no Diário Oficial do Estado.
Ney Leprevost também oficiou a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba cobrando para que seja cumprida com urgência a Lei 11.488/05, de sua autoria quando era vereador, estabelecendo que todas as vias públicas onde estão instalados radares recebam sinalização pintada no chão e tenham o asfalto levemente elevado antes dos instrumentos para alertar os motoristas sobre a existência dos “pardais”.
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