Proprietários de veículos têm até o dia 17 de agosto para parcelar IPVA
A solicitação para o parcelamento deve ser realizada diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
Em vigor desde o dia 23 de julho, a lei 20.263/2020, que foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná em menos de 24 horas, permite o parcelamento do IPVA já vencido em até seis parcelas. O prazo para o pedido de parcelamento vai até o dia 17 de agosto e a solicitação deve ser realizada diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (http://www.fazenda.pr.gov.br).
Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte deverá arcar com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos e o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 105,94 e o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no primeiro dia útil após a solicitação. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo. A proposta vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado e as pendências do IPVA não podem estar inscritas em dívida ativa.
Segundo o texto da Lei 20.263/2020, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
Para o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a celeridade na tramitação do projeto era necessária para aprovar a Lei devido sua importância para a sociedade neste momento de pandemia. “Foi necessária a aprovação imediata deste projeto. Em função da pandemia, a lei atende a um interesse coletivo da sociedade. Vivemos um drama neste momento, em que os recursos financeiros de todo cidadão estão escassos”, explicou.
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