Rangel Apresenta Projetos de Apoio à Comunidade Carente

01/06/2007 15h34 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 01/06/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou nesta semana na Assembléia três projetos de lei. O primeiro trata da obesidade infantil, o segundo estabelece atendimento oftalmológico gratuito nas escolas públicas. Já o terceiro versa sobre o transporte para tratamento de doentes. Todas as proposições ainda serão analisadas pelas Comissões Permanentes da Casa para depois serem votadas pelos deputados em plenário.A partir da aprovação do projeto de lei sobre obesidade, todos os hospitais, clínicas e postos de saúde da rede privada ou pública, localizados no Paraná, serão obrigados a comunicar aos Conselhos Tutelares quando da ocorrência de obesidade infantil. E caberá aos Conselhos apurar as causas e as responsabilidades dos pais ou tutores no quadro, indicando a solução adequada para o problema. Enquanto que o programa de atendimento oftalmológico gratuito na rede pública será oferecido anualmente a todos os alunos, assim que aprovada a lei. Além disso, permite que o Poder Público trate do reparo dos óculos para alunos reconhecidamente carentes.Já a proposta sobre transporte para doentes pretende permitir que o governo estadual firme convênios com as prefeituras municipais, podendo assim assegurar o atendimento dessas pessoas. De acordo com a matéria, o Executivo deverá fornecer o veiculo e Prefeitura terá que garantir a manutenção, o condutor e a equipe necessária para prestar o atendimento ao doente. Contudo, o beneficio será concedido apenas aqueles com patologia crônica ou tratamento contínuo, devendo estar cadastrados junto à Prefeitura, dando prioridade aos idosos.A lei estabelece que os convênios firmados tenham cláusulas que priorizem o atendimento nas regiões mais distantes da municipalidade, bem como naquelas próximas ao centro que tenham deficiências no transporte público ou que sejam consideradas de difícil acesso. E os veículos que serão usados terão as seguintes inscrições em suas laterais: “Convênio Governo do Estado do Paraná/Prefeitura Municipal de (Nome da Pefeitura) Lei Estadual nº da Lei.

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