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Regras para o descarte adequado de filmes de radiografia são aprovadas em terceira votação

Pacientes deverão ser orientados sobre o descarte dos filmes e instituições de saúde deverão manter recipientes para a coleta desse material.


Estabelecer regras para o descarte ambientalmente adequado de filmes de radiografia usados. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 577/2015, de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), que impõe às instituições responsáveis pela realização dos exames de raios X e aos profissionais de radiologia, médicos e dentistas, a obrigação de fornecer orientações aos pacientes sobre os riscos inerentes ao descarte impróprio dos filmes usados. Com 32 votos a favor e nenhum contrário, a matéria foi aprovada em terceira votação na sessão plenária desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O projeto de lei estabelece que as instituições públicas e privadas de saúde também terão que dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, par fins de destinação ambientalmente correta. E além disso, ele prevê que o Poder Público deverá estimular a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para fins de diagnóstico e o uso de radiografias digitalizadas, quando isso for cabível.

Segundo a deputada autora do projeto, a ideia é reduzir ou mesmo eliminar, quando possível, a exposição de seres humanos e animais aos raios X e diminuir a quantidade de filmes radiográficos produzidos a partir de processos tradicionais utilizados em exames de imagens. “São medidas simples, mas que certamente contribuirão significativamente para a saúde pública e a qualidade de solos e águas”, destaca Claudia Pereira. A matéria agora voltará ao Plenário para ser apreciada em redação final.

Direito do consumidor – Também em terceira votação, foi aprovado o projeto de lei nº 547/2015, dos deputados Felipe Francischini (SD) e Marcio Pauliki (PDT), que garante que as promoções comerciais oferecidas para atrair novos clientes sejam estendidas também para os clientes antigos. Pelo projeto, as empresas prestadoras de serviços contínuos, como os de telefonia – fixa e móvel – TV por assinatura, provedores de internet, instituições bancárias e educacionais, deverão oferecer aos clientes preexistentes as mesmas ofertas e promoções direcionadas para atrair clientes novos, mantendo assim a igualdade de preços e condições sobre o serviço prestado a todos eles. A matéria recebeu 28 votos favoráveis e nenhum contrário, e voltará ao Plenário para ser votada ainda em redação final.

Câmeras – O projeto de lei nº 122/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que dispõe sobre a revogação da Lei estadual nº 11.562/1996, que obriga as instituições financeiras a instalarem sistemas de filmagem e monitoramento nos caixas eletrônicos, foi aprovado em segunda discussão. A proposta recebeu 25 votos favoráveis e seis contrários.

Segundo o autor do projeto, a revogação é necessária, pois a lei seria ineficaz e não teria surtido o efeito esperado até o momento. A revogação, ainda segundo o parlamentar, não trará prejuízo algum para a segurança dos usuários dos caixas eletrônicos, já que as empresas contam com seus mecanismos de segurança e outro projeto de lei, de nº 128/2016, para regulamentar a questão, já tramita na Alep atualmente. Esse novo projeto foi proposto após o trabalho realizado pela CPI dos Caixas Eletrônicos.

Homenagem – O projeto de lei nº 124/2016, apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), que concede ao ex-jogador de vôlei de praia, Emanuel Fernando Scheffer Rego, o título de Cidadão Benemérito do Estado, foi aprovado em segunda discussão, por 33 votos a favor e nenhum contrário. Como não recebeu emendas no curso da tramitação o projeto foi também dispensado de nova votação, a requerimento do próprio deputado Evandro Araújo, seguindo agora diretamente para sanção do Poder Executivo. Detentor do título de “Atleta da Última Década do Século”, Emanuel participou de cinco olimpíadas, sendo medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Atenas, na Grécia, em 2004.

Alteração – Foi aprovado em segunda votação, com 33 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 191/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.811/1983, que trata da composição do Conselho de Administração do DETRAN-PR. Segundo o Poder Executivo, a medida é necessária para assegurar a participação de um funcionário da autarquia e do chefe da Casa Civil no Conselho de Administração do DETRAN, conforme determinação das leis estaduais 8.096/85 e 8.681/87 e do Decreto nº 12.369/2014.


 

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