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Restaurantes terão que utilizar anteparos de vidro ou similares para cobrir alimentos nos buffets

Uma iniciativa do deputado Roberto Aciolli (PV) vai auxiliar na prevenção de contaminação de alimentos com a obrigatoriedade da instalação de anteparos de vidro ou similares acima dos balcões de buffets nos restaurantes paranaenses. A Lei nº 17.350/2012 foi sancionada pelo vice-governador Flávio Arns, que em 9 de novembro do ano passado respondia pelo Executivo estadual e assinou a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa.
Com isso, os estabelecimentos tiveram 90 dias para se adaptar às exigências do texto, e a partir desta sexta-feira (8) já passam a valer as penalidades em caso do descumprimento legal, que prevê multa equivalente a cinco salários mínimos regionais ou até mesmo a suspensão das atividades comerciais. Segundo o parlamentar, a medida evita inclusive a exposição de bactérias em locais onde o trânsito de pessoas é intenso. “É cediço que os alimentos dispostos em balcões nos restaurantes onde o cliente se serve ficam diretamente expostos a todos os tipos de bactérias, inclusive bactérias lançadas pelos próprios clientes através da fala e trato próximos aos alimentos”, justificou o autor na apresentação da proposta.
A Lei prevê que os anteparos estejam instalados em altura de até 50 centímetros e largura necessária para cobrir todos os pratos disponíveis no balcão. A fiscalização, de acordo com Aciolli, ficará a cargo da Vigilância Sanitária, mas a população que utiliza os serviços de buffets poderá auxiliar e informar os órgãos competentes sobre o possível descumprimento da legislação.

 

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