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Rossoni segue orientação da Diretoria Legislativa e rejeita instalação da CPI do Pedágio
Edmundo Inagaki
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Baseado em informações fornecidas pela Diretoria Legislativa (DL), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), rejeitou o pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para “investigar o processo licitatório referente a implantação do Programa de Concessão de Rodovias no Paraná”, apresentado pelo deputado Cleiton Kielse (PMDB). Prevaleceu, assim, o entendimento jurídico segundo o qual regimentalmente não é possível a instalação da CPI, uma vez que decisão anterior da própria Presidência da Assembleia, em 21 de março último, não foi objeto do devido e adequado recurso na oportunidade, tornando-se a decisão definitiva.
Acatando a “Questão de Ordem” levantada pelo deputado Nereu Moura (PMDB), na sessão do último dia 20 de setembro, Rossoni foi orientado pela Diretoria Legislativa para considerar, além da ausência de formalização do devido recurso ao Plenário, o fato de que as “Justificativas” apresentadas pelo deputado Kielse, em verdade, não são mais do que a discriminação do fato determinado que, nos termos do Art. 36, §1º, do Regimento Interno, deveria ter constado no requerimento inicial da CPI, por ocasião de sua apresentação e coleta de apoiamento. Estes requisitos, juridicamente, seriam indispensáveis como condição para instalação de uma CPI, mas somente foram apresentados depois e diretamente à Procuradoria Geral, e sem o devido e regular apoiamento.
Diante dos pareceres técnicos, Rossoni destacou que não restava à Presidência outra alternativa. “Esta Presidência não encontra amparo legal para determinar a instalação da CPI pela qual se pretende investigar o processo licitatório referente a implantação do Programa de concessão de Rodovias no Paraná”, declarou Rossoni.
Acatando a “Questão de Ordem” levantada pelo deputado Nereu Moura (PMDB), na sessão do último dia 20 de setembro, Rossoni foi orientado pela Diretoria Legislativa para considerar, além da ausência de formalização do devido recurso ao Plenário, o fato de que as “Justificativas” apresentadas pelo deputado Kielse, em verdade, não são mais do que a discriminação do fato determinado que, nos termos do Art. 36, §1º, do Regimento Interno, deveria ter constado no requerimento inicial da CPI, por ocasião de sua apresentação e coleta de apoiamento. Estes requisitos, juridicamente, seriam indispensáveis como condição para instalação de uma CPI, mas somente foram apresentados depois e diretamente à Procuradoria Geral, e sem o devido e regular apoiamento.
Diante dos pareceres técnicos, Rossoni destacou que não restava à Presidência outra alternativa. “Esta Presidência não encontra amparo legal para determinar a instalação da CPI pela qual se pretende investigar o processo licitatório referente a implantação do Programa de concessão de Rodovias no Paraná”, declarou Rossoni.
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