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Rossoni vê com bons olhos emenda que amplia aferição de regularidade financeira das prefeituras
16h20
por Edmundo Inagaki
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), co-autor do projeto de Lei nº 646/11, juntamente com o 1º secretário da Mesa Executiva, deputado Plauto Miró (DEM), que estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos por prefeituras municipais, falou sobre a emenda substitutiva apresentada pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), na sessão plenária de segunda-feira (3), quando o projeto seria votado em segunda discussão.
A emenda apresentada por Silvestri altera a redação do projeto original, determinando que as prefeituras terão prazo de 30 dias corridos, antes do término de cada semestre, para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) a certidão que comprova a regularidade do pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos aos governos estadual ou federal. O prazo vale também para a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Agora, o projeto volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da constitucionalidade da modificação no projeto.
Rossoni disse que vê com bons olhos a emenda do deputado Silvestre. “Ele está dando uma sugestão que aperfeiçoa nosso projeto. A intenção é criar uma regulamentação para que as prefeituras possam ter as certidões negativas semestralmente, uma para o começo e outra até o final do ano. Isso dá tranquilidade para os pagamentos que as prefeituras devem fazer”. Atualmente, somente com as certidões do TC em dia, é que pode ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelo Estado às prefeituras.
A emenda apresentada por Silvestri altera a redação do projeto original, determinando que as prefeituras terão prazo de 30 dias corridos, antes do término de cada semestre, para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) a certidão que comprova a regularidade do pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos aos governos estadual ou federal. O prazo vale também para a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Agora, o projeto volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da constitucionalidade da modificação no projeto.
Rossoni disse que vê com bons olhos a emenda do deputado Silvestre. “Ele está dando uma sugestão que aperfeiçoa nosso projeto. A intenção é criar uma regulamentação para que as prefeituras possam ter as certidões negativas semestralmente, uma para o começo e outra até o final do ano. Isso dá tranquilidade para os pagamentos que as prefeituras devem fazer”. Atualmente, somente com as certidões do TC em dia, é que pode ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelo Estado às prefeituras.
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