Reserva LegalSCARPELLINI QUER OBSERVAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTEROU CÓDIGO FLORESTAL O deputado José Scarpellini (PSB) pediu nesta quarta-feira (05) em Curitiba, que sejam observadas as modificações feitas pela Medida Provisória 2166-67/2001, do presidente Fernando Henrique Cardoso que modificou o Código Florestal no que diz respeito a Reserva Legal e matas ciliares, bem como o uso de recursos hídricos. Para ele, é preciso que se observe a legislação para não prejudicar pequenos produtores de propriedade familiar. Segundo a MP 2166, em seu artigo 1º - parágrafo 2º, a pequena propriedade rural ou posse rural familiar, explorada mediante trabalho pessoal do proprietário e sua família, de até 30 hectares, ficam isentas de Reserva Legal, sendo obrigatória apenas a constituição de mata ciliar. Scarpellini lembrou ainda que a mesma medida provisória determina que “é permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água”, inscrita no parágrafo 7.Ele questionou as ações do governo parafraseando o poeta Augusto dos Anjos quando diz que “a mão que afaga é a mesma que apedreja, a boca que beija é a mesma que escarra”. Para Scarpellini, basta que se cumpra a lei, que observe a legislação – a Medida Provisória – para que se faça justiça aos pequenos produtores que tiram de sua propriedade familiar o sustento de seus filhos, para que o Paraná volte a ser um estado de justiça social. Informações: Osni Calixto 3350-4072