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TJ indefere mandado de segurança com alegação de estabilidade a comissionados da ALEP
18h20
por Rodrigo Rossi
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
2 min de leitura
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Um ano após a exoneração de funcionários em cargos em comissão que integravam a diretoria do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou a tese do procurador-geral da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Caldas, e indeferiu nesta sexta-feira (3) o mandado de segurança impetrado pela entidade, que alegava ilegalidade e abuso no ato da Comissão Executiva. Segundo a Procuradoria da Casa, cujo argumento foi aceito e endossado pelo TJ, o cargo em comissão, por ser exonerável a qualquer instante, não possui o benefício da estabilidade, mesmo em mandatos sindicais, conforme, aliás, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador do Estado Manoel Caetano Ferreira Filho acompanhou o julgamento do mandado de segurança de hoje. A liminar do Sindilegis já havia sido negada no ano passado, bem como o recurso, assim que houve a exoneração. O argumento do Sindilegis também causou estranheza ao sub-procurador de Justiça Lineu Walter Kirchner. De acordo com o representante do Ministério Público do Paraná, a situação era irregular, uma vez que o próprio estatuto da entidade sindical assegura a ocupação de cargos da sua diretoria tão somente para ativos e inativos, ou seja, funcionários efetivos do Poder Legislativo.
O relator do mandado de segurança no TJ foi o desembargador Guido Döbeli.
O procurador do Estado Manoel Caetano Ferreira Filho acompanhou o julgamento do mandado de segurança de hoje. A liminar do Sindilegis já havia sido negada no ano passado, bem como o recurso, assim que houve a exoneração. O argumento do Sindilegis também causou estranheza ao sub-procurador de Justiça Lineu Walter Kirchner. De acordo com o representante do Ministério Público do Paraná, a situação era irregular, uma vez que o próprio estatuto da entidade sindical assegura a ocupação de cargos da sua diretoria tão somente para ativos e inativos, ou seja, funcionários efetivos do Poder Legislativo.
O relator do mandado de segurança no TJ foi o desembargador Guido Döbeli.
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