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Uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvido, no transporte coletivo, agora é proibido por lei
Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
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O uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo, sem a correspondente utilização de fones de ouvido, agora é proibido por lei em todo estado do Paraná. É que o governador Beto Richa sancionou no último dia 8 a Lei 17.334/12, conforme projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Caíto Quintana (PMDB), que também determina a afixação de avisos proibitivos em veículos como ônibus e trens, com indicação do novo comando legal e com a reprodução do seguinte texto: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.
A inobservância da determinação legal, que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial nº 8.814 (de 08 de outubro de 2012), sujeitará o passageiro à obrigação de desligar o aparelho ou poderá implicar na retirada do infrator do veículo, mediante intervenção policial.
Pelo projeto nº 833/2011, agora convertido em lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares. Segundo Caíto Quintana, a iniciativa foi uma resposta aos apelos e às campanhas exigindo a abolição do uso de aparelhos sonoros sem o devido uso do fone de ouvido. O acesso aos equipamentos nos últimos anos, lembra o deputado, aumentou consideravelmente diante do baixo custo para aquisição dos aparelhos, resultado da globalização de mercado. “E o pior, escutar música com som alto por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o que vem desagradando muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática”, informa. “Diante da evolução da tecnologia, aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica possuem incrível poder de reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis”, acrescentou.
A inobservância da determinação legal, que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial nº 8.814 (de 08 de outubro de 2012), sujeitará o passageiro à obrigação de desligar o aparelho ou poderá implicar na retirada do infrator do veículo, mediante intervenção policial.
Pelo projeto nº 833/2011, agora convertido em lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares. Segundo Caíto Quintana, a iniciativa foi uma resposta aos apelos e às campanhas exigindo a abolição do uso de aparelhos sonoros sem o devido uso do fone de ouvido. O acesso aos equipamentos nos últimos anos, lembra o deputado, aumentou consideravelmente diante do baixo custo para aquisição dos aparelhos, resultado da globalização de mercado. “E o pior, escutar música com som alto por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o que vem desagradando muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática”, informa. “Diante da evolução da tecnologia, aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica possuem incrível poder de reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis”, acrescentou.
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