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Veneri Propõe Projeto que Proíbe Cobrança de Assinatura Básica
Carlos Souza
Fonte: Assessoria de Imprensa ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 13/04/07VENERI PROPÕE PROJETO QUE PROÍBE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICAO deputado Tadeu Veneri apresentou proposta de lei na Assembléia Legislativa que proíbe a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel no Estado do Paraná.Pela iniciativa, as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel somente poderão cobrar pelo serviço disponibilizado efetivamente medido, mensurado ou identificado, ficando impedidas da cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e título. “Esta cobrança é inconstitucional e ilegal do ponto de vista dos direitos dos consumidores, e compete ao Estado corrigir essa situação”, diz Veneri.De acordo com o parlamentar, na justificativa do projeto, “o que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia é o assustador aumento das tarifas telefônicas verificado no período após s privatizações. Deve-se destacara em especial o aumento da tarifa de assinatura básica que não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”.Para exemplificar, Veneri identificou a elevação citando os valores. Em 1994 a assinatura básica custava R$ 0,61; R$ 3,74 em 1995/96; R$ 13,82 em 1998; R$ 16,49 em 1999; R$ 19,77 em 2000; R$ 23,32 em 2001 e R$ 38,37 em 2005.O projeto determina ainda que o descumprimento da Lei acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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