O Projeto de Lei n.º 107/08 que disciplina o plantio de espécies florestais exóticas de grande porte em propriedades particulares e públicas de áreas limítrofes teve sua votação - em segunda discussão - adiada nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa. A pedido do próprio autor, deputado Pedro Ivo Ilkiv (PT), o projeto sairá da pauta de votação por dez sessões. O projeto disciplina principalmente o plantio de pinus, eucaliptos, plátano e álamo usados para reflorestamento. De acordo com o texto, o plantio de árvores em áreas de divisas de imóveis deverá respeitar uma distância de 10 metros, entre o fim do plantio e a linha divisória das áreas.O proprietário da área reflorestada que não respeitar a distância regulamentar receberá multa diária, aplicada pelo órgão ambiental competente. A sanção só poderá ser aplicada a partir de uma reclamação do proprietário do imóvel afetado. O valor da multa pela permanência das árvores será de 10% do salário mínimo estadual, cobrado a cada dia que a irregularidade persistir. Pedro Ivo diz que disciplinando o plantio será possível conciliar as atividades florestais de cunho comercial com as práticas da agricultura familiar e orgânica, comuns no Paraná. Segundo o deputado, o plantio de árvores até a linha divisória dos imóveis dificulta o cultivo de lavouras pelos pequenos agricultores familiares. “O uso de defensivos químicos aliado ao excesso de sombra e a queda de galhos de árvores comprometem a produtividade dessas lavouras e as impedem de serem certificadas como orgânicas”, diz o deputado. Para Ilkiv, o plantio irregular é um abuso ao direito de propriedade praticado pelos reflorestadores comerciais contra os pequenos agricultores. Ele diz ainda que a prática fere dispositivo constitucional que estabelece a função social da propriedade privada. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo governador Orlando Pessuti (PMDB).