Assembleia homenageia personalidades de destaque em diversas áreas no Paraná
Sessão solene proposta pelo deputado Denian Couto (Pode) lotou o Plenário e reuniu lideranças de todo o estado.
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Denian Couto é natural de Porto Alegre (RS), mas seu renome como profissional da comunicação vem do trabalho como jornalista na capital do Paraná, a partir de 2005, em várias emissoras (Rede Massa, RICTV e Jovem Pan). Atualmente é âncora do noticiário matinal da Rede Mercosul de Rádios, diariamente, das 7h às 8h.
O curso superior em Comunicação Social - Jornalismo foi concluído em 1997, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em Curitiba, Denian Couto graduou-se em Direito, pelo UniBrasil, onde fez o mestrado em Direito Constitucional e, depois, o doutorado na mesma área, pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo, concluído em 2020. É advogado e professor de Direito Constitucional em diferentes instituições de ensino do Paraná.
Novo na política, Denian foi eleito com 30.075 votos nas eleições de outubro, apenas dois anos depois de se eleger vereador em Curitiba como o oitavo mais votado, com 7005 votos. “Na capital, cumpri um mandato de enfrentamento à política tradicional, com combate aos privilégios e aos desmandos que atingem o real interesse público. Farei o mesmo agora como deputado estadual”, assegura.
Conhecido por sua voz forte, Denian diz que fará um mandato pautado pela independência: “Ao parlamentar cabe legislar e fiscalizar. Assim agirei. Minha atuação terá como principais bandeiras a transparência, o respeito ao dinheiro do contribuinte e o investimento pesado em Educação”.
Em Curitiba, Denian Couto é o autor da Lei da Educação como atividade essencial e da Lei da Perda Gestacional, que criou um sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal. Na capital, maternidades públicas e privadas devem ter espaços separados para as mães que perderam o bebê, diferente das alas destinadas às mulheres com recém-nascidos.
* As informações contidas no perfil do deputado são de responsabilidade da assessoria do próprio parlamentar.
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