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Plauto Quer que Farmácias Disponibilizem Recipientes Para Descarte de Medicamentos Vencidos

O deputado Plauto Miró (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa, apresentou na Casa um projeto de lei que inclui um novo artigo à Lei 16.322, de 18 de dezembro de 2009, que responsabiliza as indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e farmácias a darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso.                
Com a inclusão do artigo 7º à lei, o parlamentar determina que as redes farmacêuticas serão obrigadas a disponibilizar à população recipientes para descarte de medicamentos vencidos, estragados e fora de condições de uso. Esses recipientes devem se colocados em local de fácil visualização.
Plauto Miró justifica que o projeto tem o objetivo de disciplinar a forma de se descartar medicamentos vencidos no Paraná, o que favorece o bem-estar da população e também preserva o meio ambiente. “A criação de locais específicos para descarte de medicamentos facilita a vida dos cidadãos e ainda evita que estes produtos sejam jogados em locais inadequados”, explica.
Antes de ser votado pelos deputados em Plenário, o projeto de lei deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da legalidade e constitucionalidade de todas as matérias que tramitam na Assembleia, e também pelas comissões permanentes relacionadas ao tema, como a de Saúde.
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