
Créditos: Nadia Fontana
“Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado do Paraná.” Isto é o que estabelece o artigo 1º do projeto de lei nº 246/11 de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), que começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa.
O projeto já recebeu apoioamento em Plenário durante a sessão ordinária da última terça-feira (29), e agora será submetido a análises das comissões técnicas. Posteriormente, será levado à votação em Plenário. Na Assembleia Legislativa também está tramitando, desde o início de março, um outro projeto que discute o bullying. De autoria do deputado Fábio Camargo (PTB), o projeto de lei nº 207/11 dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying e ciberbullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas instituições de ensino públicas e privadas, em todo o território paranaense.
Douglas Fabrício explica que o que se entende por bullying são “atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
De acordo com o parlamentar, “a preocupação com o bullying é um fenômeno mundial. Pesquisa feita em Portugal, com sete mil alunos, constatou que um em cada cinco alunos já foi vítima desse tipo de agressão. O estudo mostrou que os locais mais comuns de violência são os pátios de recreio, em 78% dos casos, seguidos dos corredores (31,5%)”. O deputado cita ainda dados de uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), em 2002, no Rio de Janeiro, com 5.875 estudantes de 5ª a 8ª séries, de onze escolas fluminenses. Nesse levantamento 40,5% dos entrevistados confessaram o envolvimento direto em atos de bullying. “No Brasil, não há pesquisas recentes sobre o bullying, muito embora seja evidente o aumento do número de agressões e atos de discriminação e humilhação em ambiente escolar. No Paraná, faltam estatísticas oficiais sobre esse tipo de agressão”, explicou.
Responsabilidade – Na justificativa do projeto, Douglas Fabrício informa que como consequência do agravamento das ocorrências de bullying, pais de alunos ameaçam processar a escola, acusando professores e diretores de falta de supervisão. Principalmente, em atos de violação dos direitos civis e de discriminação racial ou de assédio moral. Nas ações, os pais requerem indenizações por danos patrimoniais e morais. Na opinião dele, a responsabilidade da escola é objetiva, ou seja, não se precisa provar a intenção, basta a comprovação da omissão.
Segundo o deputado, o modo como os adolescentes agem em sala de aula, com a colocação de apelidos nos seus colegas, pode contribuir para que pessoas agredidas não atinjam plenamente o seu desenvolvimento educacional: “São atitudes comportamentais que provocam fissuras que podem durar a vida toda”, alertou. Ele acrescenta que a instituição de um programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende também potencializar as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto-estima dos estudantes.
O projeto já recebeu apoioamento em Plenário durante a sessão ordinária da última terça-feira (29), e agora será submetido a análises das comissões técnicas. Posteriormente, será levado à votação em Plenário. Na Assembleia Legislativa também está tramitando, desde o início de março, um outro projeto que discute o bullying. De autoria do deputado Fábio Camargo (PTB), o projeto de lei nº 207/11 dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying e ciberbullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas instituições de ensino públicas e privadas, em todo o território paranaense.
Douglas Fabrício explica que o que se entende por bullying são “atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
De acordo com o parlamentar, “a preocupação com o bullying é um fenômeno mundial. Pesquisa feita em Portugal, com sete mil alunos, constatou que um em cada cinco alunos já foi vítima desse tipo de agressão. O estudo mostrou que os locais mais comuns de violência são os pátios de recreio, em 78% dos casos, seguidos dos corredores (31,5%)”. O deputado cita ainda dados de uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), em 2002, no Rio de Janeiro, com 5.875 estudantes de 5ª a 8ª séries, de onze escolas fluminenses. Nesse levantamento 40,5% dos entrevistados confessaram o envolvimento direto em atos de bullying. “No Brasil, não há pesquisas recentes sobre o bullying, muito embora seja evidente o aumento do número de agressões e atos de discriminação e humilhação em ambiente escolar. No Paraná, faltam estatísticas oficiais sobre esse tipo de agressão”, explicou.
Responsabilidade – Na justificativa do projeto, Douglas Fabrício informa que como consequência do agravamento das ocorrências de bullying, pais de alunos ameaçam processar a escola, acusando professores e diretores de falta de supervisão. Principalmente, em atos de violação dos direitos civis e de discriminação racial ou de assédio moral. Nas ações, os pais requerem indenizações por danos patrimoniais e morais. Na opinião dele, a responsabilidade da escola é objetiva, ou seja, não se precisa provar a intenção, basta a comprovação da omissão.
Segundo o deputado, o modo como os adolescentes agem em sala de aula, com a colocação de apelidos nos seus colegas, pode contribuir para que pessoas agredidas não atinjam plenamente o seu desenvolvimento educacional: “São atitudes comportamentais que provocam fissuras que podem durar a vida toda”, alertou. Ele acrescenta que a instituição de um programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania, tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende também potencializar as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto-estima dos estudantes.