Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto Prevê Cassação da Inscrição No Cadastro do Icms de Quem Comercializar Produto Contrabandeado

O estabelecimento que comercializar produtos falsificados ou contrabandeados pode ter cassada a sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Isto é o que estabelece o projeto de lei de autoria do deputado Fábio Camargo (PTB) que começou a tramitar na Assembléia Legislativa.
A proposição já foi lida durante a sessão plenária da última terça-feira (22), recebendo apoio em Plenário. De acordo com o parlamentar, “a sociedade brasileira vem sofrendo grandes perdas com o problema. Convivemos com a reprodução incontrolável de DVDs, CDs, remédios, calçados, roupas, produtos hospitalares e outros, causando com isso sérios e irreparáveis prejuízos a cada ser humano no que diz respeito à propriedade imaterial e patentes”.
Camargo destaca ainda que “a pirataria em todo o mundo e, principalmente, em nosso país, afeta a economia trazendo inadimplência aos cofres públicos e um mercado informal que, por vezes, se transforma em cartéis de máfia. É cada vez maior a oferta e a variedade de produtos copiados, falsificados e adulterados à venda no Brasil”, frisou. O parlamentar cita também dados do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos (órgão do Ministério da Justiça) que revelam que se hoje acabasse a pirataria, poderiam ser gerados dois milhões de empregos. “A intenção da proposição é de adequar as ações de combate a este tipo de prática propondo ações mais incisivas no tocante às linhas de trabalho e pesquisas que envolvem este assunto”, completou.
Penalidades – O artigo 1º do projeto de lei estabelece o seguinte: “Será cassada a eficácia da inscrição no cadastro do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do estabelecimento comercial, localizado no território do Estado do Paraná, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados, bem como daquele em que sócios integrantes estiverem envolvidos em processos ajuizados relativamente àqueles crimes”. O projeto prevê ainda que “as restrições previstas prevalecerão pelo prazo de cinco anos, contando da data de cassação”. A proposta será agora apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, passa pela apreciação das comissões temáticas e, se aprovada, será encaminhada para discussão em Plenário. Se aprovado, o projeto será encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo.

 
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação