Assembleia aprova diretrizes para oferta de terapias complementares no âmbito do SUS
Proposta investe na valorização de práticas como a acupuntura, a homeopatia, a quiropraxia, a ozonioterapia e a terapia de florais, entre outras.
A instituição de diretrizes para as práticas integrativas e complementares em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Paraná (SUS/PR), com valorização de modalidades como a acupuntura, a homeopatia, a fitoterapia, a musicoterapia, a quiropraxia ou a terapia de florais, entre outras práticas voltadas à promoção e recuperação da saúde, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na tarde desta terça-feira (11), em três turnos de votação, conforme projeto de lei apresentado pelos deputados Péricles de Mello e Professor Lemos, ambos do PT, e de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça.
Os autores do projeto de lei 321/2018 observam que as terapias complementares apresentam uma visão holística do indivíduo, com atenção voltada para o estilo de vida das pessoas, suas relações sociais, estado emocional, alimentação, ente outras características pessoais, promovendo um processo de interação entre o profissional e o paciente. “Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens presentes nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado”, destacam.
Os deputados acrescentam que as práticas complementares buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção, promoção e recuperação da saúde, por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. A tônica, segundo eles, está muito mais na preocupação com a promoção global do cuidado humano, com foco primordial no sujeito e não na doença.
Práticas consagradas – O projeto de lei informa que com as práticas terapêuticas aprovadas pelo Ministério da Saúde – através das portarias 971/2006, 145/2017, 849/2017 e 702/2018 – o SUS passa a ofertar oficialmente 29 serviços complementares: acupuntura, homeopatia, medicina antroposófica, plantas medicinais e fitoterapia, termalismo social / crenoterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, yoga, apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição das mãos, ozonioterapia e terapia de florais.
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