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Assembléia Aprova Projeto que Obriga Uso de Pregão Eletrônico
Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO / ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 30/03/06Jornalista: Carlos SouzaA Assembléia Legislativa aprovou na última quarta-feira (29) o projeto de lei nº. 464/05, de autoria do deputado Ratinho Júnior (PPS), que determina a obrigatoriedade do pregão eletrônico nos processos de licitações no Estado. A matéria, que abrange os processos conduzidos pelo Estado ou por órgãos privados, que receberam recursos ou bens repassados pelo Executivo, segue agora para sanção do Poder Executivo.De acordo com Ratinho Júnior, “com a edição dessa lei, a administração estadual dará transparência ao controle dos gastos e despesas com o repasse de recursos públicos sempre que houver a contratação de obras e serviços, além da compra e realização de alienações”.Segundo o deputado, a condução desse processo também será válida para municípios, Organizações Sociais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). “Na verdade, estamos equacionando toda a matéria relacionada ao repasse de recursos públicos estaduais, mesmo que a atual administração estadual já o venha fazendo em determinados processos”, diz o parlamentar.PREGÃO – O projeto determina que todos os instrumentos de formalização, convênio, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse de recursos públicos, para aquisição de bens e serviços comuns, deverão conter uma cláusula que obrigue a realização de licitação pública, mediante pregão eletrônico. Caso ocorra a inviabilidade na utilização do pregão, o dirigente ou autoridade competente deverá justificá-lo. “É certo que a lei nº. 8666/93 apresenta e determina regras gerais a serem observadas no âmbito das licitações públicas. No entanto, cabe aos Estados estipular regras concretas a partir daquelas gerais a serem observadas quando estiverem em jogo recursos oriundos de tributos e em causa a execução de obras e serviços de interesse público”, registra a justificativa do projeto.Já nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar a lei federal nº. 8.666, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade do processo.E, conforme explícito na emenda apresentada pelo deputado Marcos Isfer (PPS), “os órgãos, entes e instituições que visem firmar contrato com a Administração Pública deverão efetivar o Laudo de Capacidade Técnica, conforme cada ramo de atuação”. Ainda de acordo com o teor da emenda, o laudo deverá ser emitido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR). Já o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deverá emitir laudo técnico sempre que o objetivo da ação apresentar qualquer risco para o meio ambiente.
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