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Assembleia começa a notificar aposentados sobre isenção de Imposto de Renda
Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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A Diretoria de Pessoal da Assembleia Legislativa começou nesta segunda-feira (30) a notificar os aposentados isentos do desconto de Imposto de Renda para que apresentem a documentação comprobatória do direito ao benefício. A partir da notificação, eles têm prazo de 15 dias para regularizar a situação, conforme disposto no ato nº 013/2012, da Comissão Executiva (CE) da Casa, assinado no último dia 23 de janeiro e publicado no dia seguinte em Diário Oficial.
Em seu art. 1º, o ato da CE determina que a Diretoria de Pessoal (DP) deverá expedir a notificação de todos os servidores cujos processos encontram-se incompletos ou inconsistentes, “o que configura possível irregularidade”. Findo o prazo, a DP deverá proceder ao cancelamento das isenções que não observarem as disposições legais, “tomando providências para eventuais devoluções ao erário”.
Irregularidades – Como se recorda, a Paranaprevidência apontou irregularidades em 83 isenções do desconto. De 91 casos investigados desde 26 de outubro do ano passado, quando a Mesa Executiva fez editar a Portaria nº 57/2011, apurou-se que apenas oito casos preenchem integralmente os requisitos legalmente estabelecidos, representando um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão anuais aos cofres públicos. Diante das conclusões, o presidente deputado Valdir Rossoni (PSDB) remeteu os dados à Procuradoria Geral da Casa, para definição das responsabilidades e sanções cabíveis, inclusive com a possibilidade de remessa do material ao Ministério Público nas esferas estadual e federal. O tributo é federal, embora as consequências do não-recolhimento afetem diretamente o Estado.
No último trimestre do ano passado a Assembleia enviou 73 protocolos para exame da Paranaprevidência. Isto porque os 18 casos restantes não tinham sequer documentação registrada junto a Diretoria de Pessoal. Mesmo os processos regulares deverão ter seus laudos revalidados anualmente, dentro de um amplo programa de organização e regularização de documentos e dados cadastrais que vem sendo desenvolvido pela atual gestão do Legislativo.
Em seu art. 1º, o ato da CE determina que a Diretoria de Pessoal (DP) deverá expedir a notificação de todos os servidores cujos processos encontram-se incompletos ou inconsistentes, “o que configura possível irregularidade”. Findo o prazo, a DP deverá proceder ao cancelamento das isenções que não observarem as disposições legais, “tomando providências para eventuais devoluções ao erário”.
Irregularidades – Como se recorda, a Paranaprevidência apontou irregularidades em 83 isenções do desconto. De 91 casos investigados desde 26 de outubro do ano passado, quando a Mesa Executiva fez editar a Portaria nº 57/2011, apurou-se que apenas oito casos preenchem integralmente os requisitos legalmente estabelecidos, representando um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão anuais aos cofres públicos. Diante das conclusões, o presidente deputado Valdir Rossoni (PSDB) remeteu os dados à Procuradoria Geral da Casa, para definição das responsabilidades e sanções cabíveis, inclusive com a possibilidade de remessa do material ao Ministério Público nas esferas estadual e federal. O tributo é federal, embora as consequências do não-recolhimento afetem diretamente o Estado.
No último trimestre do ano passado a Assembleia enviou 73 protocolos para exame da Paranaprevidência. Isto porque os 18 casos restantes não tinham sequer documentação registrada junto a Diretoria de Pessoal. Mesmo os processos regulares deverão ter seus laudos revalidados anualmente, dentro de um amplo programa de organização e regularização de documentos e dados cadastrais que vem sendo desenvolvido pela atual gestão do Legislativo.
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