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Assessoria da Imprensa da Alep
18h09
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Na sessão plenária desta quarta-feira (10) os deputados estaduais aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei que estabelece diretrizes de combate à dengue. A matéria, proposta pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), deverá representar um esforço conjunto das entidades públicas e da sociedade para erradicar a dengue no Paraná.Para o deputado, a parceria entre o Estado e a sociedade pode dar fim aos casos de dengue no Paraná ou pelo menos diminuir as incidências com a conscientização da população, que passará a ter um papel fiscalizador daqueles que possam estar abrigando em suas residências locais propícios para o desenvolvimento do mosquito da dengue, o “Aedes Aegypti”.De acordo com proposta, o poder público fará um monitoramento ostensivo nas residências, tanto na zona rural como na urbana. Mas, caberá aos cidadãos a fiscalização ininterrupta dentro de seus lares e dos vizinhos, a fim de eliminar recipientes que armazenam água parada e podem vir a ser focos da dengue.As pessoas que identificarem focos de mosquito deverão entrar em contato com a Vigilância Sanitária, que irá até o local e caso seja identificado focos do mosquito será lavrado um auto de infração. Na primeira vez, o fiscalizador público emitirá apenas uma infração de caráter educativo e orientará o morador da casa para evitar novos focos da doença.Já no caso de reincidência, será lavrado auto de infração com aplicação de multa, que será graduada em leve, moderada e grave, dependendo do número de focos encontrados. A infração leve quando detectada a presença de um a dois focos do mosquito vetor na fase de ovo, larva ou pupa; infração moderada: de três a quatro; grave: presença de cinco ou mais focos. As multas variam de R$ 500,00 a R$ 15.000,00, porém as pessoas poderão recorrer da multa.As multas previstas nesta legislação poderão ser aplicadas em dobro, triplo, quádruplo, naquelas moradias que por muitas vezes consecutivas tiver focos do mosquito. Os proprietários e possuidores de baixa renda, assim considerados conforme definição a ser estipulada pelo Poder Executivo, terão as multas reduzidas em 95%. Os recursos oriundos das multas prescritas nesta lei deverão ser integralmente aplicados em ações preventivas da dengue e para o tratamento dos indivíduos infectados.
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