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Assessoria de Imprensa
18h21
por Adriana Ribeiro / 41 3350-4188
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As pessoas que comprovarem a conclusão do ensino médio não precisarão mais comprovar por meio de histórico escolar o término do ensino básico e fundamental. É o que prevê o Projeto de Lei 340/09 que teve sua redação final aprovada pelos deputados na sessão plenária desta segunda-feira (14). O projeto depende da sanção do governador Roberto Requião (PMDB) para entrar em vigor.Ficam dispensadas da comprovação todas as pessoas que concluíram o os estudos antes da sanção da Lei n° 5692 de 11 de novembro de 1971, quando os ensinos básico e fundamental eram chamados de primário e ginásio, e o ensino médio chama-se colegial. O deputado Jocelito Canto (PTB) diz que o projeto de lei tem o objetivo de dar fé pública ao diploma ou histórico escolar obtido na sequência da vida estudantil dos estudantes. Segundo Canto, a medida vai reduzir as dificuldades hoje enfrentadas por muitas pessoas. “Atualmente a Secretária de Estado da Educação tem exigido comprovação por meio de histórico escolar ou diploma, do curso de antigo primário ou ginasial. Acontece que antes de entrar em vigor a Lei n° 5692/71, que reformou o ensino primário e médio em todo País, as escolas públicas em geral negligenciavam o histórico escolar dos alunos. A maioria delas não tem registros do período anterior à referida lei”, diz o deputado.Outro problema, segundo o deputado, é que muitas escolas deixaram de existir no período, e não há nenhum arquivo com os dados dos alunos que passaram por elas.
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