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Assessoria de Imprensa da Alep
16h24
por Flávia Prazeres
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Paraná/(41)3350-4188
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A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acontece amanhã (03), a partir das 13h30min, conta com dois projetos de lei que podem tornar sem efeito duas leis estaduais. Uma delas é a que estipulou a divulgação dos custos de propagandas realizadas pelo governo estadual e a segunda é a que criou no Paraná o Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais.De acordo com o propositor da revogação, o líder do Governo na AL, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), o texto da Lei 15.455/07 já está contemplado na Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual obriga ao Poder Executivo a publicação de relatórios de gastos, inclusive sendo disponibilizados na internet. O relator na CCJ é o deputado Reni Pereira (PSB).Já a segunda extinção, apresentada pelo peemedebista Reinhold Stephanes, trata da Lei 13.228 de 18 de julho de 2001, responsável pela criação do Fundo de Apoio Ao Registro de Pessoas Naturais (Funarpen), criado com o intuito de auxiliar seus titula¬res, devido o advento da lei que determinou a isenção dos atos praticados, quando do registro de nascimento e óbito.Ambas as propostas devem ser analisadas pela CCJ quanto à sua constitucionalidade e quanto à sua legalidade, e, em seguida, vão ser votadas em plenário, passando por pelo menos duas discussões e redação final antes de serem enviadas à sanção governamental.VETOS – Na pauta de votações ainda doze vetos do governo estadual, entre eles, ao projeto de lei que pretendia implantar Delegacia da Mulher em Fazenda Rio Grande e ao que estabelecia a inclusão dos dados sangüíneos na carteira de identidade. A medida legal que estipulava critérios específicos de fiscalização da produção e utilização de blocos de alvenaria também foi vetada, assim como o projeto prevendo reserva de 2% sobre percentual da oferta de moradia para pessoas portadoras de necessidades especiais.Os vetos são analisados pela CCJ e depois seguem à votação plenária, podendo ser derrubados ou mantidos, entretanto para serem rejeitados necessitam do voto de pelos menos 28 dos 54 deputados.
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