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Assessoria de Imprensa da Alep
17h53
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa / 41 3350-4188 / Carlos Souza
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Distribuído em 27/05/08PROJETO RESERVA 5% DOS LUGARES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICO-MOTORA EM CENTROS CULTURAIS E ARTÍSTICOSOs deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (27), em primeira discussão, o projeto de lei nº. 844/07, de autoria do deputado Plauto Miró Guimarães (DEM), que passa a determinar que os teatros, salas de cinema, cultura e casas de espetáculos e shows artísticos, estabelecidos no estado do Paraná, reservem, no mínimo, 5% de seus lugares para uso exclusivo de pessoas com deficiência físico-motora. A medida atinge os locais mantidos pela iniciativa pública e privada.Plauto Miró argumenta que “o objetivo é propiciar a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais, facilitando-lhes o acesso em eventos culturais e de lazer em todo o estado, o que está em plena consonância com os preceitos preconizados pela Constituição Federal”. A iniciativa ainda recebeu emenda da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia da Casa, determinado que o benefício seja estendido também para pessoas obesas.De acordo com o texto do projeto, que ainda depende de outras duas votações na Assembléia antes de ser enviado para sanção ou veto do governador, os assentos reservados deverão estar situados em local de fácil acesso aos usuários portadores de deficiência, com mínima circulação de outras pessoas à sua frente, possibilitando melhor visibilidade e inexistência de interferência na visão dos espetáculos. Os lugares reservados também deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.“Estes estabelecimentos, de igual forma, devem adaptar o acesso e uso para usuários de cadeiras de rodas”, defende Plauto. A adaptação consiste na instalação de rampas ou de elevadores, de portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas, de aparelhos sanitários apropriados e na destinação de um local que possa acomodar os freqüentadores que utilizam cadeira de rodas.Os estabelecimentos que descumprirem a lei também estarão sujeitos a algumas penalidades, como advertência na primeira autuação e multa de 50 a 1.000 UFIRs por mês, até que seja sanada a irregularidade.“Os portadores de necessidades especiais representam uma minoria que necessita de tratamento diferenciado para que sejam atendidos em todas as suas necessidades, de modo semelhante aos demais cidadãos”, justifica o parlamentar. “É preciso sensibilizar e conscientizar a população, além dos empresários e o poder público sobre a necessidade de adaptação dos espaços culturais”, acrescenta Plauto Miró.
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